Aío ajuizada após o período de estabilidade da gestante não tira o direito í indenizaío substitutiva
23 de outubro de 2015A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) reconheceu o direito de uma atendente de lanchonete de Curitiba receber indenizaío compensatória por ter sido dispensada durante a gravidez, independentemente do fato de a aío trabalhista ter sido ajuizada após o período de estabilidade da gestante. Contratada pela Capitola Comércio de … Continue lendo Aío ajuizada após o período de estabilidade da gestante não tira o direito í indenizaío substitutiva
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