Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
25 de agosto de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por um empregado da Metalúrgica Vale do Jatobá Ltda., que deixou de fazer os depósitos de FGTS por mais de dois anos. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa … Continue lendo Sem depósito de FGTS por dois anos, metalúrgico consegue rescisão indireta do contrato
Leia mais...