Em sessão extraordinária realizada nesta terça-feira (19), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho colocou em votaío proposta de alteraío da redaío do Precedente Normativo 119 e o cancelamento da Orientaío Jurisprudencial 17 da Seío Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que tratam da contribuiío para entidades sindicais. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários. O Regimento Interno do TST, porém, exige, para a aprovaío, revisão ou cancelamento de súmula ou de precedente normativo, a aprovaío da maioria absoluta, ou seja, 14 votos. Por esse motivo, embora houvesse maioria a favor da mudança, o Pleno declarou, regimentalmente, a manutenío da redaío atual do PN 119 e da vigência da OJ 17.
Os dois verbetes consideram que a cobrança da chamada contribuiío assistencial de trabalhadores não sindicalizados viola o direito constitucional í livre associaío e sindicalizaío. Há anos as entidades sindicais vêm trazendo ao TST sua preocupaío com este entendimento e defendendo a contribuiío obrigatória, extensiva a todos os trabalhadores das categorias representadas pelos sindicatos. Sua principal alegaío é que as negociações e acordos coletivos beneficiam a todos, independentemente de filiaío.
O tema foi encaminhado até mesmo í Organizaío Internacional do Trabalho (OIT). As centrais sindicais brasileiras apresentaram, em 2014, representaío ao Conselho de Administraío da OIT contra o TST e o Ministério Público do Trabalho, para que o organismo intervenha, como mediadora, para que o TST reveja sua jurisprudência.
O ministro Levenhagen, que já se declarou favorável í alteraío, tem recebido, desde que assumiu a Presidência do TST, em março, diversas manifestações das entidades sindicais e, por isso, tomou a iniciativa de encaminhar a proposta. “Foram inúmeras visitas de sindicalistas”, afirmou Levenhagen. “Na última delas, há cerca de duas semanas, compareceram as cinco centrais sindicais”.
Regimento Interno
O texto encaminhado í Comissão de Jurisprudência, subscrito por 14 dos 27 ministros do TST (atualmente 26, pois uma vaga aguarda nomeaío), propunha que a redaío do PN 119 fosse alterada para prever a extensão da contribuiío sindical a não associados mediante acordo coletivo, tendo o trabalhador 20 dias para manifestar formalmente sua recusa. Quanto í OJ 17, a proposta era o cancelamento.
O parecer da Comissão de Jurisprudência foi no sentido de cancelar os dois verbetes, “a fim de permitir í Corte reanalisar amplamente as questões referentes í contribuiío assistencial, devendo o direito de oposiío e a forma de cobrança serem consolidados em momento futuro, após a catalogaío dos necessários precedentes, nos termos das normas regimentais”.
Na sessão de ontem, participaram 23 ministros. Como 12 votaram a favor da mudança e 11 contra, não houve maioria absoluta, como prevê o artigo 62, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno. Assim, embora tenha recebido adesão majoritária dos ministros, a proposta não pôde ser implementada.
(Carmem Feijó)
Fonte: TST, 21 de agosto de 2014