Empresa responde, mesmo sem culpa, por dano em profissão de risco
22 de julho de 2015Quando trabalhador está sujeito a risco considerado “superior ao ordinário”, o empregador responde pelos danos que sofre independentemente de culpa. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a teoria da “responsabilidade objetiva” para condenar um posto de combustível a indenizar em R$ 8 mil um frentista noturno que foi ameaçado em sete roubos durante os dois … Continue lendo Empresa responde, mesmo sem culpa, por dano em profissão de risco
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