Novas regras do auxílio-doença
18 de março de 2016Introduío O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou alternados num período de 60 dias quando se tratar do mesmo CID. Novas regras … Continue lendo Novas regras do auxílio-doença
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