Vale indenizará dependentes por sofrimento com a morte de eletricista

A Vale S. A. foi condenada a pagar indenizaío de R$ 500 mil pelos danos morais causados aos dependentes de um eletricista que foi eletrocutado em serviço e morreu poucos dias depois em hospital no Espírito Santo.

A empresa tentou se eximir da responsabilidade no sinistro, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Na reclamaío, os dependentes – esposa, dois filhos, um com 14 anos incompletos e outro com 20 – requereram indenizaío pelos danos sofridos por eles próprios, em decorrência da morte do empregado. Segundo a relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, eles não discutiam os danos “sofridos pelo empregado que sofreu o acidente de trabalho”, ou seja, não pediram em nome próprio direito alheio: “postularam em nome próprio direito próprio”, esclareceu.

Segundo registrou o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), o caso foi gravíssimo: o empregado morreu ao reparar uma linha elétrica. Ele foi eletrocutado e caiu do poste, de 11 m, “em decorrência da conduta absolutamente irresponsável dos prepostos da empregadora, que não observaram as mais elementares normas de segurança”, como não desligar a linha de distribuiío de energia e não fornecer cinto de segurança eficaz.

A relatora esclareceu que o valor da indenizaío, considerado excessivo pela empresa, foi deferido pelo TRT levando em consideraío a compensaío pelos danos morais causados aos herdeiros, bem como o caráter pedagógico, no sentido de alertar a empresa a corrigir a conduta ilícita de seus prepostos, evitando que outros empregados sejam atingidos por acidentes como aquele.

A condenaío baseou-se tanto na responsabilidade objetiva, que independe de provas, em decorrência de desenvolver atividade de risco, quanto pela subjetiva, que depende de provas e de culpa. A decisão foi unânime.
Fonte: TST