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Fim do Fator Previdenciário Avança na Câmara

Graças í  aío do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST NACIONAL, onde suas respectivas entidades sindicais locais que o integram, do DF e Estado de Goiás, (Confederações, Centrais, Federações e Sindicatos), que estiveram hoje pela manhã na Comissão de Seguridade Social e da Família, juntamente com os companheiros da Confederaío Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, o fim do fator previdenciário avança na Câmara. Esses companheiros estiveram exercendo uma verdadeira pressão e articulaío junto aos parlamentares, apoiando e defendendo o voto do Relator do Projeto Dep. Germano Bonow (DEM-RS) e contrários ao Voto em Separado apresentado pela Dep. Rita Camata (PMDB-ES), que se aprovado, iria retornar o Projeto ao Senado, postergando ainda mais e por um maior tempo, o Fim do Fator Previdenciário.

Entendemos que apesar de ser uma boa tese a da Deputada, por outro lado iríamos ter de conviver um maior tempo com este câncer sobre os ombros dos trabalhadores, implantado no Brasil durante a era FHC. O nosso agradecimento especial a todos que atenderam ao chamado do FST no dia de ontem e compareceram durante a votaío no dia de hoje, onde oportunamente fomos consagrados com mais uma vitória!

Agradecemos e parabenizamos, também, os companheiros e companheiras frentistas, derivados de petróleo, com destaque aos comerciários de Brasília, através de seus Diretores da Federaío e do Sindicato de Empregados no Comércio.

Nossos agradecimentos especiais ao Deputado Dagoberto PDT/MS e sua Assessora Parlamentar Grazieli.

Vamos continuar caminhando juntos, pois iremos enfrentar outras etapas na Câmara, em outras Comissões.

Parabéns para os que estiveram presentes e í queles que, mesmo í  distância, torceram e acreditaram em nosso trabalho do FST.

Veja abaixo matéria do Diap sobre esta tramitaío na Comissão:

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou por unanimidade, na manhã de hoje o fim do fator previdenciário (PL 3.299/08), com base no parecer do relator, deputado Germano Bonow (DEM/RS).

O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT/RS) extingue o fator previdenciário, ou seja, é contra a fórmula de cálculo das aposentadorias que vinculou, a partir de 1999, o valor do benefício í  expectativa média de sobrevida daqueles que alcançaram o tempo de contribuiío (35/30 anos).

De acordo com o texto aprovado no Senado, sem o fator previdenciário a aposentadoria volta a ser calculada com base na média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuiío, apurados em período não superior a 48 meses. O Ministério da Previdência Social é contrário ao texto.

Mobilizaío

Agora é a hora de intensificar a mobilizaío para garantir a aprovaío, até o final do ano, do projeto de lei. Só a pressão diuturna poderá garantir o fim desta perversidade contra os aposentados e pensionistas do INSS.

O fator previdenciário é responsável pelo achatamento dos benefícios previdenciários em até 40%.

Tramitaío

O projeto do senador Paim ainda será examinado pelas comissões de Finanças e Tributaío, e de Constituiío e Justiça, antes de ir a votos no plenário.

Os textos do projeto, bem como do parecer do relator estão disponíveis ali na seío íntegras, na página do DIAP. (Marcos Verlaine)

PROPOSTA DO GOVERNO – TERCEIRIZAí‡íƒO

Terceirizaío: anteprojeto impõe novas regras para prestaío de serviços
Proposta do Ministério do Trabalho cria prazo de 5 anos para prestaío de serviços

A assessoria parlamentar do DIAP teve acesso e publica o anteprojeto do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece regras para a contrataío de serviços terceirizados por pessoas de natureza jurídica de direito privado.

Entre as novidades, a proposta estabelece a norma de que a contrataío de serviços terceirizados por empresas privadas não poderá ser superior a cinco anos. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, “o objetivo é não permitir a precarizaío do trabalho”.
Lupi garantiu: “Enquanto eu estiver no comando do ministério, a ordem é incentivar as contratações diretas pelas empresas, pelas regras da CLT (Consolidaío das Leis do Trabalho), sem intermediaío de nenhuma natureza, e muito menos pelas empresas-gatos que arregimentam trabalhadores e não pagam seus direitos”.

O anteprojeto vai ser analisado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Casa Civil do Planalto. Do jeito que a proposta saiu do Ministério do Trabalho, a tendência é que o debate no Congresso se transforme numa batalha parlamentar. (Alysson Alves – DIAP)

Projeto do Governo vai restringir contrato de terceirizado

Se depender do Ministério do Trabalho, a contrataío de serviços terceirizados por empresas privadas será dificultada ao máximo – ninguém poderá manter, por exemplo, contratos do mesmo serviço terceirizado por mais de cinco anos. Para o governo, se a empresa precisa dessa mão-de-obra por mais tempo, isso significa que a demanda não é por um serviço temporário, mas sim efetivo e continuado, que deve ser feito por um trabalhador fixo.

A figura do profissional liberal que abre e registra uma empresa para prestar serviços, a conhecida “empresa de um funcionário só”, também não será admitida. As duas decisões norteiam o anteprojeto de lei que foi encaminhado, nesta quinta-feira (2), ao Planalto e, em data ainda a definir, será enviado ao Congresso para regulamentar “a contrataío de serviços terceirizados por pessoas de natureza jurídica de direito privado”.

“O objetivo é não permitir a precarizaío do trabalho. Enquanto eu estiver no comando do ministério, a ordem é incentivar as contratações diretas pelas empresas, pelas regras da CLT (Consolidaío das Leis do Trabalho), sem intermediaío de nenhuma natureza, e muito menos pelas empresas-gatos que arregimentam trabalhadores e não pagam seus direitos”, disse o ministro Carlos Lupi.

Batalha parlamentar

O anteprojeto vai ser analisado pela Advocacia Geral da União (AGU) e pela Casa Civil do Planalto. Do jeito que a proposta saiu do Ministério do Trabalho, a tendência é que o debate no Congresso se transforme numa batalha parlamentar.

Mesmo reconhecendo que muitas empresas precisam contratar serviços terceirizados para as atividades-meio, esse tipo de contrataío vai se tornar cada vez mais rara porque a proposta chega a estender os benefícios dos trabalhadores efetivos aos temporários. “Quem trabalha no mesmo ambiente, não importa se efetivo ou temporário, deve ter os mesmos benefícios”, disse Lupi.

Pela proposta do ministério, se no contrato estiver escrito que os serviços terceirizados serão prestados na sede da empresa contratante, os trabalhadores temporários deverão ter “acesso í  estrutura disponível a seus empregados, no que se refere a (benefícios de) saúde, alimentaío e transporte”.

Se os empregados temporários trabalharem na sede da empresa prestadora dos serviços terceirizados ou qualquer outro local fora da empresa contratante dessa mão-de-obra, isso também cria responsabilidades adicionais. A proposta diz que a empresa contratante, nesses casos, terá de manter o ambiente de trabalho, maquinário e instalações da empresa terceirizada em condições adequadas, inclusive quanto í s normas de segurança e saúde no trabalho.

Direitos trabalhistas

O anteprojeto é explícito quanto í  responsabilidade das empresas que contratam serviços terceirizados no pagamento dos direitos trabalhistas desses empregados. Deixa claro que essas empresas, inclusive as subsidiárias, serão solidárias com os direitos trabalhistas, tenham ou não participaío na contrataío dessa mão-de-obra. A empresa será “solidariamente responsável” pelo eventual não-pagamento dos direitos trabalhistas dos terceirizados, “inclusive se houver subcontrataío”, diz o projeto.

Os terceirizados não podem ser proibidos de negociar a admissão efetiva pela empresa que contratou os serviços. O contrato que tiver essa cláusula será considerado nulo. As empresas de serviços reclamam algum tipo de “carência” para essa cláusula nos contratos porque temem ter seus funcionários “abocanhados” pelas empresas depois de terem investido no treinamento de mão-de-obra especializada.

A lei só regula contratos no setor “privado”, e nas áreas urbanas. Outra cláusula, que também incomoda as empresas, diz que “a natureza e o caráter eventual ou permanente do serviço terceirizado serão definidos em negociaío coletiva”. Se uma negociaío determinar que a empresa não pode ter terceirizados, esse tipo de contrataío será vetada.

O que muda nas regras

Privados e urbanos: A lei só regula contratos no setor “privado” – pessoas físicas ou jurídicas – e nas áreas urbanas;

Específico e qualificado: O prestador de serviço terceirizado é uma pessoa jurídica ou física que detém um “conhecimento específico” e executa o trabalho por meio de “mão-de-obra qualificada”;

Contrato detalhado: O contrato de serviço terceirizado deve pelo menos especificar os serviços a executar; prazo de vigência de, no máximo, cinco anos; comprovaío de que a empresa contratada para fazer o serviço terceirizado cumpre todas as obrigações trabalhistas para com os seus empregados;

Anulaío: Os funcionários terceirizados não podem ser proibidos de negociar a contrataío efetiva pela empresa que emprega a mão-de-obra temporária. Se nas regras de admissão houver uma cláusula com essa proibiío, a fiscalizaío do Trabalho pode considerar o contrato automaticamente nulo. O ministério adotará regras próprias para orientar a fiscalizaío dos contratos terceirizados;

Solidários: Uma empresa – e até suas subsidiárias – que contratar um serviço terceirizado fica “solidariamente responsável” pelo eventual não-pagamento dos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados, “inclusive se houver subcontrataío”;

Documentos: A empresa terceirizada só pode fechar o contrato se anexar os seguintes documentos: registro com pessoa jurídica (inscriío no CNPJ, do Ministério da Fazenda); alvará de localizaío e funcionamento; comprovante de entrega da última Relaío Anual de Informações Sociais (Rais); Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com efeito Negativo (CPD-EN), da Previdência Social; certidão de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); contrato social atualizado e “com capital considerado, pela contratante, compatível com a execuío do serviço”;

Responsabilidades extras: O local de prestaío de serviços terceirizados deve ser especificado no contrato. Quando o serviço for executado fora, a empresa contratante terá as seguintes responsabilidades: manter o ambiente de trabalho, maquinário e instalações da empresa terceirizada em condições adequadas, inclusive quanto a normas de segurança e saúde no trabalho; assegurar aos empregados da empresa prestadora de serviços terceirizados “acesso í  estrutura disponível a seus empregados, no que se refere í  saúde, alimentaío e transporte”;

Negociaío coletiva: A natureza e o caráter eventual ou permanente do serviço terceirizado serão definidos em negociaío coletiva.

“Relaío de emprego”: A contrataío de prestaío de serviços terceirizados junto a empresas não especializadas configura locaío e fornecimento de mão-de-obra, o que será considerado “existência de relaío de emprego”. (Fonte: O Estado de S. Paulo; intertítulos do Diap).——————————————————————————————

COM RELAí‡íƒO AO PLS 58/03: Atualizaío de Aposentadoria

O projeto de lei (PLS 58/03) do senador Paulo Paim (PT/RS), que recompõe o poder aquisitivo das aposentadorias e pensões pagas pela Previdência Social aos seus segurados, cujo relator é o senador Expedito Júnior (PR/RO – favorável) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), foi apreciado na Sessão de hoje, mas por falta de quórum, foi aprovado um Requerimento do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), que propõe uma Audiência Pública para o dia 29 de outubro e votaío no dia 05 de novembro na CAS. Fonte: FST NACIONAL

JOSí‰ AUGUSTO DA SILVA FILHO
Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
Coordenador Nacional do FST
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