Taxa Referencial Diária (TRD) era o índice que vinha sendo utilizado até então por tribunais trabalhistas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que créditos trabalhistas devem ter correío monetária baseada no IPCA-E (índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não pela Taxa Referencial Diária (TRD), índice que vinha sendo utilizado até então por tribunais trabalhistas.
O acórdão da decisão foi publicado na última sexta-feira (14). O Pleno do TST considerou, por unanimidade, que a correío de valores trabalhistas que estão na justiça pela TRD é inconstitucional, seguindo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos envolvendo a Taxa Referencial como índice de correío inflacionário.
A decisão abrange todos os processos trabalhistas a partir de 30 de junho de 2009, envolvendo setores público e privado, que não tiveram decisões transitadas em julgado.
Perda De acordo com o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, os trabalhadores acabavam tendo perda inflacionária com a correío baseada na TRD. “Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilizaío de índice de atualizaío monetária que não reflete a variaío da taxa inflacionáriaâ€, disse, eu seu voto.
O magistrado apresentou em seu voto números comparativos entre os índices. “No ano de 2012, por exemplo, a TR foi de 0,2897% e, em 2013, foi de 0,1910%, muito abaixo do índice oficial da inflaío – IPCA -, que, no mesmo período, foi divulgado em 5,83% e 5,91%, respectivamenteâ€, destacou.
O caso que gerou a decisão do TST foi de uma agente comunitária de saúde do município de Gravataí (RS), que buscava ter reconhecimento a um adicional de insalubridade em sua atividade profissional.
Ela obteve, em primeira instância, a correío do valor pago de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. O governo regional desejava a aplicaío da TR até que o STF determine a modulaío dos efeitos que consideraram a TR inconstitucional para correío inflacionária.
A prefeitura de Gravataí informou que vai apresentar recurso contrário a decisão do TST.
Fonte: Gazeta do Povo