
A Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2795/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que concede tolerância de 15 minutos para que o autor de processo trabalhista e o acusado cheguem í audiência.
Atualmente, a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) determina que o não comparecimento do reclamante implica o arquivamento da aío. Já a ausência do empregador (reclamado) importa confissão.
Legislaío atual
A CLT já concede prazo extra de 15 minutos para o comparecimento do juiz. O autor argumenta que a medida proposta representa “uma questão de isonomiaâ€. “Tal comportamento por parte dos juízes do trabalho é uma total inversão de valoresâ€, critica o relator, deputado Aureo (SD-RJ), que defendeu a aprovaío do projeto.
â€œí‰ corriqueiro, na Justiça do Trabalho, o arquivamento do processo ou, mais grave, a decretaío de revelia e confissão de partes que adentram a sala de audiência com alguns minutos de atraso, muitas vezes com a audiência ainda em andamentoâ€, exemplificou.
Aureo acrescenta que a atual redaío da Consolidaío das Leis do Trabalho define as consequências para o não comparecimento í audiência, mas não faz qualquer menío ao prazo de tolerância.
Tramitaío
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania.