Trabalho aprova alteraío do prazo para repasse da contribuiío sindical

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 19, proposta que altera o prazo para o repasse da contribuiío sindical, valor que é recolhido compulsoriamente do salário dos trabalhadores e que também é chamado de imposto sindical.

Segundo o texto aprovado, o recolhimento dos valores referentes aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenío sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano.

Já na hipótese de não existência de convenío coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuiío sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano.

A proposta original (PL 6.688/09, na origem, PLS 281/08) previa que os empregadores repassassem o valor recolhido compulsoriamente dos trabalhadores aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano. Porém, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), acredita que muitos sindicatos já têm datas acertadas em suas convenções, e uma lei poderia confundir esses acertos.

Em audiência em 2011, na Câmara, a CUT e o Ministério Público do Trabalho defenderam o fim do imposto sindical.

Adequaío

Atualmente, a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) prevê que a transaío seja feita até o final de abril, e para os sindicatos que não tenham acertado uma data, esse limite deve continuar valendo.

“Vislumbramos a possibilidade de adequaío da nova rotina de repasse ora sugerida, sem maiores atropelos ou contratempos de adaptaío aos empregadores”, afirmou o relator.

De acordo com a CLT, as empresas devem descontar o imposto sindical de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é viável que o valor seja repassado í s entidades de classe já no início do mês subsequente.

Tramitaío

A proposta, que tramita em regime de prioridade e tem caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituiío e Justiça, onde aguarda designaío de relator. (Com Agência Câmara)

Fonte: Diap