Trabalhador readaptado com sucesso não tem direito a estabilidade por doença

O trabalhador que adquire uma doença ocupacional e é readaptado de maneira bem-sucedida a outra função não tem direito a estabilidade em razão da enfermidade. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, negando, assim, o pedido de reintegração de uma empregada demitida pelo banco Itaú Unibanco S.A..

O colegiado da corte trabalhista entendeu que não ficou caracterizada patologia que impedisse o trabalho da bancária na sua nova função e, por isso, ela não tinha direito à estabilidade no cargo.

Contratada inicialmente para trabalhar como caixa, a profissional adquiriu tendinite crônica no exercício dessa função, conforme relatou em sua reclamação trabalhista. Por causa do problema, acabou sendo afastada do trabalho e, ao retornar da licença, foi readaptada para auxiliar clientes na operação de caixas eletrônicos. Depois de sete anos nessa função, ela foi demitida. Em seguida, entrou com a ação pedindo reintegração, com a alegação de ter direito à estabilidade acidentária.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou procedente o pedido e determinou a reintegração. A corte estadual entendeu que o trabalho desempenhado pela bancária na segunda função atuou como concausa, ou causa concorrente, para agravar a doença adquirida na primeira.

O banco, então, apresentou recurso de revista ao TST, que modificou a decisão de segunda instância. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que, de acordo com a própria decisão do TRT, no momento da dispensa a empregada estava apta a executar as atividades para as quais fora readaptada, sem nenhuma limitação laboral. Desse modo, ela concluiu que a readaptação foi eficaz.

“Com o exercício das novas funções, houve a quebra do nexo causal, não podendo se falar em doença ocupacional a ensejar a pretendida reintegração”, explicou a ministra. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1803-56.2012.5.01.0224

Fonte: Consultor Jurídico