Trabalhador que entrar na Justiça pode conseguir correío do FGTS em até 88%

Uma decisão do STF (Superior Tribunal Federal) pode beneficiar todos os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entre 1999 e 2013. Desta maneira, quem acionar a Justiça pode conseguir correío no fundo. O percentual depende do valor que o trabalhador tinha no fundo e do tempo de depósito.

Por lei, o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Entretanto, no ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) abriu precedente para correío. A advogada especializada em Direito Previdenciário, Vanessa Cardoso, explica que o STF considerou a correío pela TR inconstitucional, não considerando a taxa como “indicador de correío monetária.”
Segundo o STF, nos últimos 14 anos, a correío do FGTS baseada na TR não acompanhou os índices de inflaío, fazendo com que o fundo sofresse perdas e os trabalhadores recebessem menos do que deveriam. Os especialistas em Direito alegam que o FGTS teria de ser corrigido pelo INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor). “Mas como não houve mudança na lei, quem desejar a correío tem que pleitear na Justiça”, explica Vanessa.
O presidente da G Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho, acrescenta que a defasagem entre a correío pela TR e pelo INPC pode chegar a 88,3% no valor do FGTS.
Exemplo
Para ter noío da diferença, Carvalho fez a seguinte conta: se um trabalhador tinha R$ 1.000 na conta do FGTS no ano de 1999 , hoje ele tem apenas R$ 1.340,47, por causa das taxas de reajustes aplicadas. Mas se os cálculos fossem feitos com os cálculos corretos o mesmo trabalhador deveria ter na conta R$ 2.586,44.
Ele afirma que o trabalhador tem o direito de R$ 1.245,97 a receber do INSS, pois a variaío da TR aplicada foi muito abaixo da correta. “Esta correío é cabível para todos que têm ou tiveram conta no FGTS, ou seja, foram registrados pela CLT.”
Quem mais tem direito 

Os trabalhadores que sacaram o valor do fundo depois de 1999 também possuem direito, mas o percentual de correío será menor, até o saque somente.
Entre aqueles que têm parentes falecidos que tinham conta no FGTS também podem pleitear a correío na Justiça. Entre as pessoas que podem pedir estão viúvas, viúvos, além de filhos e filhas de falecidos, que também estão dentro deste rol de pessoas.
Há ainda a possibilidade de ingresso de ações coletivas para economia processual, com até 10 ou 20 autores por aío.
Como recorrer 

Para acionar a Justiça, Vanessa Cardoso afirma que o trabalhador deve ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar um extrato analítico do FGTS. Com o documento em mãos, a orientaío é procurar um advogado que entrará com a aío na Justiça Federal.
Fonte: InfoMoney