Trabalhador na construío poderá ter aposentadoria especial

O trabalhador na construío civil poderá adquirir direito a aposentadoria especial após 25 anos de serviços, desde que tenha atuado em condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física.

A medida é prevista em projeto de lei do Senado (PLS 228/2011 – Complementar) aprovado, nesta quarta-feira (20), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A proposta, que havia recebido parecer contrário da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), seguirá para deliberaío do Plenário do Senado.

A concessão do benefício, conforme o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dependerá da comprovaío do tempo em exposiío permanente a condições insalubres de trabalho. Os critérios para essa comprovaío serão estabelecidos pelo Ministério de Previdência e Assistência Social.

O benefício, ainda de acordo com a proposta, será custeado pelos recursos da contribuiío adicional para atividades insalubres, estabelecida pela Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade).

Essa contribuiío será acrescida de seis pontos percentuais, exclusivamente sobre a remuneraío dos potenciais beneficiários.

Como hoje as construtoras já pagam 1% sobre o total das remunerações pagas aos empregados e trabalhadores avulsos, o relator do projeto na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL), propôs uma emenda para tornar claro que í  atividade é aplicável uma alíquota de 7%.

Segundo ele, ao setor corresponde um risco especial que justifica a imposiío de alíquota mais elevada do que a das demais atividades.

A reunião da Comissão de Assuntos Sociais foi presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).
Fonte: Agência Senado