Os empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Nesses casos, o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos. A mudança está prevista no projeto (PLS 59/2014), aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislaío Participativa (CDH).
Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto, em decorrência da perda de pessoa da família conforme a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações de emprego no setor privado. Ainda de acordo com a legislaío em vigor, a licença no casamento é de apenas três dias.
O texto traz ainda a previsão de um novo benefício já desfrutado pelos servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.
O projeto, que segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votaío final, é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS).
Tempo exíguo
Para o autor, o tratamento equânime entre trabalhadores do setor privado e público é necessário e justo. A seu ver, dois dias de licença, em caso de luto, não permite a recuperaío da pessoa que enfrentou a perda de um familiar. Também considera insuficiente o tempo dado aos recém-casados para comemorar “a formaío de um novo núcleo familiarâ€.
Porém, considerou que, não havendo estabilidade de emprego no setor privado, um afastamento mais longo no caso de doença para acompanhar pessoa da família enferma – além dos 15 dias previstos – poderia inviabilizar a continuidade do contrato de trabalho. Por isso, considerou que o ideal é que as partes negociem os termos de eventual prorrogaío.
– Esse projeto vai ampliar a isonomia. Trabalhadores da iniciativa privada e do setor público devem ter os mesmos direitos – defendeu Paim.
Familiar doente
O relator do projeto, senador Aníbal Diniz (PT-AC), apoiou a aprovaío do projeto. Na sua avaliaío, não há razão “fundada na realidade†que justifique as desigualdades de tratamento entre servidores públicos e trabalhadores do setor privado. Ainda de acordo com o relator, a soluío encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo.
Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneraío.
Votaío Final
A CDH também aprovou durante a reunião uma série de requerimentos para a realizaío de audiências públicas sobre variados temas.
Projeto da senadora í‚ngela Portela (PT-RR) que reserva 3%das moradias populares para pessoas com deficiência e outras propostas que dependem de decisão final da comissão não foram votadas por falta de quórum. Elas serão incluídas na próxima reunião do colegiado, a ser agendada para o próximo esforço concentrado, em agosto.
Fonte: Agência Senado