O Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes e Bares deverá pagar indenizaío por danos morais e materiais no valor global de R$ 92,75 mil por ter deflagrado greve e impedido os funcionários da rede de hotéis do Grupo Bittar de trabalharem por um dia. A decisão foi tomada pelo juiz da 14ª Vara do Trabalho de Brasília, Ricardo Machado Lourenço Filho.
Consta dos autos que, em dezembro de 2013, o Sindicato deflagrou uma greve com duraío de um dia, sem a concordância dos trabalhadores. Os funcionários dos hotéis Phenicia Ltda., Grand Bittar Hotel, Bittar Plaza Hotel, América Bittar Hotel e Plaza Monumental foram impedidos de trabalhar e os hóspedes foram abordados ao entrarem nos estabelecimentos. A paralisaío, segundo os autores, causou prejuízos morais e materiais. Para provar os danos causados foram juntados aos autos relatórios demonstrando a baixa ocupaío dos apartamentos nesse dia. Diante disso, o grupo ajuizou aío pedindo a decretaío da abusividade do movimento grevista e o pagamento de indenizaío por danos materiais e morais.
O sindicato se defendeu, afirmando que a paralisaío foi legítima e recebeu apoio dos hóspedes, e que considera serem válidas a realizaío de piquetes e a utilizaío de carros de som.
Em sua decisão, o juiz disse que fotos constantes no processo mostram que os manifestantes se postaram diante das portas de entrada dos estabelecimentos, impedindo a entrada até mesmo pela garagem. E que depoimentos, também presentes nos autos, revelam que hóspedes foram abordados ao entrarem nos hotéis nesse dia.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado chegou í conclusão de que o movimento foi realmente deflagrado í revelia dos trabalhadores. “Não há sequer indícios de que esses tenham sido ao menos consultados pelo sindicato requeridoâ€. Nem os funcionários dos autores da reclamaío trabalhista nem os demais integrantes da categoria profissional aderiram ao movimento. Como há greve sem trabalhadores, o movimento não pode ser considerado uma forma legítima de protesto. E, diante disso, não há como se declarar a abusividade da greve.
Por outro lado, o juiz considerou procedentes, em parte, os pedidos de indenizaío feitos pelas empresas. Segundo ele, os relatórios juntados aos autos comprovaram que cerca de 33% dos quartos dos hotéis do grupo ficaram desocupados, causando prejuízos que foram calculados em R$ 72,75 mil, com base no valor médio das diárias. Esse foi o valor da indenizaío arbitrada pelo juiz, que deverá ser paga pelo sindicato para ser dividido igualmente entre todos os hotéis que assinam a aío.
Danos morais
Os autores pediram, ainda, indenizaío por danos morais, por conta da distribuiío comunicados e panfletos aos hóspedes de hotéis e pela impossibilidade de tripulações aéreas não terem conseguido se hospedar no hotel Bittar nesse dia. Para o juiz, contudo, como se tratava de aío com objetivo de anunciar a paralisaío programada, sendo a distribuiío de panfletos uma forma de legítima de pressão, não há, nesse fato, prova de dano í honra objetiva dos autores.
Apenas a negativa de hospedagem para as tripulações aéreas, fato que obrigou as empresas a terem que prestar informações a clientes, causou certo prejuízo í honra objetiva do grupo Bittar, entendeu o juiz ao condenar o sindicato a pagar R$ 20 mil a título de danos morais. Esse valor deverá ser dividido entre os hotéis Phenicia e América Bittar.
Processo nº 0000208-50.2014.5.10.0014
Fonte: TRT 10ª Região