O Sindicato dos Trabalhadores em Educaío do Estado de Roraima (Sinter) foi condenado por cobrar dos associados, de forma indevida, o pagamento de honorários advocatícios. A condenaío resulta de aío civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas e Roraima (MPT-AM/RR). No processo, o órgão alegou que o sindicato estaria descontando de cada associado, o valor de 15% para o pagamento de honorários advocatícios. A prática é ilegal porque o sindicato deveria prestar assistência jurídica gratuita.
A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista determina que o sindicato regularize a situaío em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A decisão também prevê que a entidade preste assistência jurídica gratuita a todos os integrantes da categoria profissional que representa, e se abstenha de deduzir ou autorizar a cobrança de qualquer valor a título de honorários advocatícios.
Ficou decidido também que a entidade sindical publique em jornal de grande circulaío no estado de Roraima e no jornal do sindicato o resultado da sentença para que os associados tenham conhecimento das obrigações impostas a seus representantes.
Fonte: Jusbrasil