Sindicalistas criticam falta de regras para aposentadoria especial no serviço público

A demora na aprovaío de lei para regulamentar a aposentadoria especial no serviço público foi condenada por participantes de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Legislaío Participativa (CDH), nesta quinta-feira (3). Segundo representantes de sindicatos e associações, a inércia vem prejudicando quem exerce atividades de risco ou sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

 
Os debatedores também reclamaram da ausência de norma aplicável í  aposentadoria especial dos servidores com deficiência e das regras para conversão do tempo trabalhado no setor privado (sob o Regime Geral da Previdência) antes do ingresso no serviço público.

 
O debate foi proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que dirigiu os trabalhos nesta terça. O objetivo inicial era debater a Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a aplicaío aos servidores públicos das regras do Regime Geral, até a aprovaío de lei específica. A discussão, no entanto, foi mais ampla e incluiu reivindicações de categorias que querem ter suas funções reconhecidas como atividade de risco.

 
Ações judiciais
Apesar de ter como objetivo responder í  grande quantidade de ações judiciais de servidores requerendo o reconhecimento do direito í  aposentadoria especial, a Súmula Vinculante 33, aprovada pelo STF em abril, foi criticada na audiência.

 
Para o representante da Federaío Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (Fenajufe), Roberto Ponciano, a súmula não resolve o “problema” do servidor, servindo apenas para “desafogar” o Judiciário. A preocupaío é com a dificuldade de recebimento de proventos integrais e da paridade com os servidores da ativa.

 
– Se pega um juiz que seja minimamente cômodo, ele nem vai estudar o caso – disse Roberto Ponciano, criticando a aplicaío pura e simples da súmula pelos magistrados, sem maior cuidado em examinar o processo.

 
Segundo os debatedores, o servidor com deficiência também só é contemplado com a integralidade e a paridade se estiver coberto por regras de transiío das sucessivas reformas previdenciárias, correlacionadas a seu tempo de admissão no serviço público e não í  sua condiío física ou orgânica.

 
Narlon Gutierre Nogueira, do Ministério da Previdência Social, argumentou que não se trata de uma discriminaío ao servidor com deficiência.

 
– Na verdade, o que temos são regras permanentes fixadas na Constituiío, que não preveem a integralidade e a paridade, e algumas regras transitórias [Emendas 41 e 47, das reformas previdenciárias], que dizem as situações em que cabem integralidade e paridade – resumiu Nogueira.

 
Antes, Ari Heck, representante do Núcleo de Servidores com Deficiência do Sintrajufe-RS, chegou a sugerir que o Brasil fosse denunciado í  ONU pelo tratamento dado ao segmento.

 
Fonte: Agência Senado