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Mais de 700 mil trabalhadores sofreram acidentes de trabalho no Brasil em 2014. Em Sergipe, foram três mil casos – uma média de oito acidentes por dia. As ocorrências sofreram uma reduío de quase 10%. Contudo, por trás das estatísticas do Ministério da Previdência Social, na maioria das vezes, está o descaso com a segurança do ambiente laboral, uma situaío que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e algumas empresas já tentam modificar.
“Quase todas as empresas da construío civil em Sergipe, por exemplo, têm aío civil pública Ajuizada ou Termos de Ajustamento de Conduta, de modo que as irregularidades que elas cometem já ensejam puniío de ordem pecuniária, além da obrigaío de cumprir a lei. Então, essas empresas, de certa forma, já estão didaticamente melhor preparadas para o cumprimento da normaâ€, aponta o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro.
O especialista em Segurança do Trabalho Fábio Gileno ressalta que quase sempre as campanhas de prevenío aos acidentes focam no trabalhador, alertando para a necessidade do uso de equipamentos de proteío. Todavia, esse é o último fator na escala de valores que causam acidentes e, invariavelmente, o perigo presente está nas condições de trabalho. E é o empregador quem deve se preocupar em gerir os riscos.
Nos últimos três anos, a Procuradoria do MPT abriu 127 procedimentos para investigar acidentes de trabalho em empresas sergipanas. Para o procurador do Trabalho, o número reflete a maior conscientizaío dos empregadores motivados pelo foco pedagógico que o Ministério tem dado í s ações de conscientizaío.
Entretanto, ainda é possível encontrar empresas que só se preocupam com o respeito í Legislaío quando ocorre uma fiscalizaío, quase sempre provocada por denúncias de irregularidades.
O advogado Thiago Noronha alerta que, mesmo seguindo as normas de segurança no ambiente de trabalho, as empresas não estão isentas de ser responsabilizadas por eventuais acidentes e a legislaío trabalhista tem conseguido resguardar os direitos do trabalhador.
“O primeiro aspecto a ser levado em consideraío é o seguinte: o acidente veio por conta do trabalho? Pois o acidente de trabalho é aquele decorrente da atividade profissional ou durante o respectivo labor. Aqui, há o auxílio doença acidentário. Se o empresário se propõe a estabelecer uma empresa que pode oferecer riscos na execuío das atividades, se contrata pessoas para executar estas atividades e se os benefícios (lucros) gerados a este (empregador) devem ser atribuídos, logo, o risco do negócio, assim como os resultantes dos acidentes, também deverão ser por ele suportados. Exceto, se o acidente tiver ocorrido por culpa exclusiva do empregado, quando, por exemplo, o empregado não segue as normas de segurançaâ€, explica Noronha.
Fonte: Jusbrasil