Senado terá de decidir entre duas visões de terceirizaío


O Senado terá de decidir entre duas visões opostas de terceirizaío, previstas em propostas que tramitam na Casa. Em contraposiío ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que permite uma terceirizaío ampla, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 339/2016, que consagra o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a terceirizaío só poderá ser feita em atividades-meio.

O projeto da Câmara dos Deputados chegou ao Senado em 2015 e aguarda a leitura de um requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para que tramite em conjunto com outra proposta sobre o tema, de autoria do senador licenciado Marcelo Crivella, o PLS 300/2015. Após ouvir críticas das centrais sindicais ao projeto aprovado pela Câmara, que foi discutido em diversas audiências no Senado, Randolfe decidiu apresentar uma alternativa.

Ambos os projetos estabelecem um marco legal para esse tipo de contrataío nas empresas, que não se aplica í  administraío pública. O que diferencia os dois projetos é, basicamente, a extensão desse tipo de contrato.

A proposta de Randolfe só considera lícito o contrato quando a terceirizaío estiver relacionada í s atividades-meio da contratante, que ele chama de “não inerentes”, ou em caso de trabalho temporário. A da Câmara estabelece como limite apenas qualificaío técnica para a prestaío do serviço contratado e capacidade econômica compatível com a sua execuío. Conforme o texto aprovado pelos deputados, o prestador de serviço poderá executar qualquer parcela das atividades da empresa.

Vedações

O projeto de Randolfe leva em conta a Súmula 331 do TST, que declara ilegal a contrataío de trabalhadores por empresa interposta, exceto em caso de trabalho temporário. Outra exceío, prevista tanto na súmula como no projeto do senador, é a contrataío de serviços de vigilância e de conservaío e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados í  atividade-meio.

O projeto do senador veda a chamada quarteirizaío, quando o prestador de serviços contrata outra entidade para fornecer pessoal necessário í  execuío do contrato. Proíbe também a terceirizaío por pessoas físicas, ainda que profissionais liberais ou produtores rurais, tanto na condiío de contratantes quanto de contratadas. O projeto da Câmara permite a essas pessoas que sejam contratantes de serviços terceirizados.

A proposta de Randolfe estabelece a representaío sindical pelo sindicato da categoria profissional predominante no âmbito da empresa contratante dos serviços. Prevê ainda isonomia salarial entre trabalhadores terceirizados e efetivos da empresa contratante.

Responsabilidades

Os projetos da Câmara e de Randolfe coincidem ao atribuírem í  contratante a responsabilidade solidária em relaío í s obrigações trabalhistas e previdenciárias eventualmente devidas pela contratada. Essas obrigações são pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado, 13º salário, férias, vale-transporte, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias.

O projeto de Randolfe confere ainda í  empresa contratante responsabilidade solidária pelos danos causados por más condições de trabalho. Segundo o PLS, a empresa tomadora de serviços deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada.

O PLC 30/2015 foi encaminhado pela Mesa í  Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, onde é relatado por Paulo Paim. O PLS 339/2016 foi enviado í  Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designaío de relator.

Fonte: Agência Senado