Senado aprova MP que institui Programa de Proteío ao Emprego  

 

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (28) a Medida Provisória (MP) 680, que trata das regras do Programa de Proteío ao Emprego. A MP foi a primeira a ser aprovada no Senado com a análise do novo pressuposto constitucional de pertinência temática, instituído após o Supremo Tribunal Federal considerar inconstitucionais as emendas í s MPs que não tenham relaío com o tema original da matéria.

O programa permite a reduío temporária da jornada de trabalho, com diminuiío de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da reduío salarial, usando recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A complementaío é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91.

Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentaío da relaío de empregados submetidos í  jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneraío.

Na Câmara, os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenío ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislaío, inclusive a Consolidaío das Leis do Trabalho. O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislaío trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações e acabaram vitoriosos na votaío entre os deputados.

Com isso, e como a MP não continha os chamados jabutis – emendas estranhas ao tema original da matéria –, a votaío ocorreu sem polêmicas no Senado. O texto segue agora para sanío da presidenta Dilma Rousseff.

Fonte: Agência Brasil