Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitaío na Câmara que regulamentam convenções da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT).
Para Assis Melo, normas sobre demissão sem justa causa esbarram em interesses econômicos.
A regulamentaío de duas convenções da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.
A Convenío 151, prevista em projeto de lei (PL5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organizaío sindical dos servidores públicos. Já aConvenío 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).
As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.
A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.
Autoritarismo
Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.
Segundo ele, a Convenío 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. “Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociaío, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.â€
Na avaliaío do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relaío autoritária e unilateral por parte do Estadoâ€.
Armengol entende “que a Convenío 151 significa a institucionalizaío e abre, de fato, a negociaío no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores”.
Demissão
Já a regulamentaío da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administraío e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentaío da convenío da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.
“A Convenío 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relaío de trabalho, de como se tratar essa questão da relaío entre capital e trabalho no aspecto da demissão”, observa o deputado.
O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.
Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organizaío sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.

