Sem acordo, regulamentaío de demissão e organizaío sindical continua em discussão

Deputados da próxima legislatura terão pela frente a análise de duas propostas em tramitaío na Câmara que regulamentam convenções da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT).

20janeiro

Para Assis Melo, normas sobre demissão sem justa causa esbarram em interesses econômicos.

A regulamentaío de duas convenções da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) está na pauta da próxima legislatura (2015/2018), que começa a partir de 1º de fevereiro.

A Convenío 151, prevista em projeto de lei (PL5261/13) do deputado Policarpo (PT-DF), normatiza a organizaío sindical dos servidores públicos. Já aConvenío 158 regulamenta a demissão sem justa causa e é o tema de projeto de lei complementar (PLP8/03) apresentado pelo ex-deputado Maurício Rands (PT-PE).

As propostas foram abordadas em uma comissão geral realizada em maio de 2014, articulada pelo então presidente da Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Vicente Candido (PT-SP), em referência ao Dia do Trabalhador.

A expectativa era alcançar consenso e destravar as votações dos dois projetos defendidos pelas centrais sindicais que querem ver as duas convenções regulamentadas. No entanto, não houve acordo e o assunto segue em discussão.

Autoritarismo
Pedro Armengol, secretário-adjunto das relações de trabalho da CUT nacional, ressalta que, historicamente, o Brasil sempre teve uma postura autoritária quando se trata das relações entre Estado e servidores públicos.

Segundo ele, a Convenío 151 da OIT precisa ser regulamentada com urgência para mudar esse cenário. “Hoje, a realidade municipal, estadual ou federal é que, para você abrir uma negociaío, você precisa fazer uma greve, porque não tem uma garantia institucional.”

Na avaliaío do sindicalista, “isso aumenta os conflitos nas relações de trabalho, compromete a própria atividade pública e, naturalmente, solidifica essa relaío autoritária e unilateral por parte do Estado”.

Armengol entende “que a Convenío 151 significa a institucionalizaío e abre, de fato, a negociaío no setor público, o que poderá diminuir muito esses conflitos. No momento em que se tenha uma agenda definida, dá a obrigatoriedade das partes, inclusive do governo de negociar com seus trabalhadores”.

Demissão
Já a regulamentaío da demissão sem justa causa é defendida pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que foi relator da matéria na Comissão de Trabalho, de Administraío e de Serviço Público. Melo avalia que a regulamentaío da convenío da OIT enfrenta dificuldades por conta da força dos interesses econômicos.

“A Convenío 158 não trata de garantia de emprego. O que ela regulamenta é demissão. Quer demitir, demite, mas dessa forma. Então, não há uma garantia de emprego, não é estabilidade. Ela não diz que o trabalhador terá estabilidade. Então, embora haja alguns argumentos técnicos discutindo a questão da constitucionalidade ou não, o principal empecilho é este: é a visão econômica que entrava uma melhora na relaío de trabalho, de como se tratar essa questão da relaío entre capital e trabalho no aspecto da demissão”, observa o deputado.

O projeto (PLP 8/03) que trata da demissão sem justa causa já foi rejeitado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Trabalho. A proposta deverá passar pelo Plenário da Câmara, caso seja aprovada na CCJ.

Por outro lado, a proposta (PL 5261/13) sobre a organizaío sindical dos servidores públicos ainda será analisada pela Comissão de Trabalho e pela CCJ.

íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara Notícias