Seguridade aprova ampliaío de lista de doenças incapacitantes para o trabalho  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4082/12, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que amplia o rol de doenças incapacitantes, que levam í  aposentadoria por invalidez permanente.

Pela proposta, as seguintes doenças passarão a ser consideradas incapacitantes:

– hepatologia grave;

– doença pulmonar crônica com insuficiência respiratória;

– amputaío de membros inferiores ou superiores;

– miastenia (perturbaío da junío neuromuscular) grave;

– acuidade visual, igual ou inferior a 0,20 em um ou nos dois olhos, quando ambos forem comprometidos; e

– esclerose sistêmica.

O projeto altera tanto a Lei 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos; quanto a Lei 8.213/91, que trata dos planos da Previdência Social para o setor privado.

Atualmente, a Lei 8.112/90 relaciona como doenças incapacitantes: tuberculose ativa, alienaío mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante (lesão entre as vértebras da coluna), nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (aids). A Lei 8.213/91 traz praticamente as mesmas doenças. Exclui apenas tuberculose ativa e hanseníase, mas inclui contaminaío por radiaío.

Isenío de IR

A proposta também estabelece que a isenío do Imposto de Renda (IR) sobre aposentadoria ou pensão concedidas devido í  doença incapacitante tem caráter permanente. A isenío aplica-se também a planos de previdência complementar e seguro de vida.

Ainda segundo a proposta, havendo sequelas físicas ou psicológicas, o segurado continuará recebendo o benefício mesmo após tratamento que afaste os sintomas da doença.

O parecer do relator, deputado Carlos Manato (SD-ES), foi favorável. “Mesmo que após tratamento o contribuinte não apresente evidência de doença ativa, as sequelas físicas e mesmo psicológicas já são suficientes para justificar o benefício da isenío do IR”, salientou.

O projeto ainda determina que trabalhadoras com complicações decorrentes de gravidez têm direito a salário-maternidade e empregados com depressão têm direito a benefícios previdenciários sem necessidade de carência. Faria de Sá argumenta que “a depressão já representa a quarta causa de incapacitaío em todo o mundo”.

Tramitaío

Já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributaío; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara