Se todo caso de Polícia fosse de extinção seria o caos

 

A estratégia continua a mesma, as manifestações são feitas por “assessores”, sem a devida atenção e o que repercutir será o real, quando for de interesse da mídia, claro.

No anúncio de ontem, o interlocutor tratou o Ministério do Trabalho como “Caso de Polícia”, citando alguns desmandos ocorridos em um passado recente.

Por desconhecimento ou para fazer uma “consulta” pública sobre a aceitação para os desmandos pretendidos, cita os “escândalos” no Registro Sindical, como se o Ministério do Trabalho fosse só o registro de entidades sindicais, ledo engano.

Seguindo o raciocínio do futuro Ministro da Casa Civil, o Congresso Nacional deveria também ser extinto, uma vez que a lógica apresentada é todo caso de polícia é caso de extinção e a competência deslocada para o Ministério da Justiça.

Exageros à parte, a comparação se faz, para que tenhamos a mesma resposta, ou seja, que sejam punidos os que deram causa às irregularidades.

Fechamento de instituições seculares (88 anos), Democraticamente criadas para servir a população, macula o currículo de qualquer político que, de forma isenta, esteja preocupado com o número de desempregados e até mesmo com o número de ações trabalhistas, que via de regra são para cobrar Verbas Rescisórias não pagas.

A alteração do formato do Ministério do Trabalho trará prejuízos sem precedentes a empregados e empregadores.

O Ministério do Trabalho não é só o registro sindical, vejamos parte de sua estrutura, são quatro grandes secretarias, Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, Secretaria de Relações do Trabalho, Secretaria Nacional de Economia Solidária além delas temos ainda de vital importância para o País em cada Estado da Federação as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, temos quatro grandes conselhos, Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, Conselho Nacional de Imigração, Conselho Nacional de Economia Solidária, temos ainda a Coordenação-Geral de Imigração e a Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço fora da dezenas de outros órgão vitais para as relações de trabalho (link para o organograma – http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Attachments/527023/RESPOSTA_PEDIDO_Organogramas%20Ministrio%20do%20Trabalho%20e%20Emprego.pdf)

Quando analisamos as dezenas de serviços prestados à população é que o despautério chama ainda mais a atenção, vejamos:

AO TRABALHADOR

Aprendizagem Profissional

Seguro-Desemprego

Carteira de Trabalho

Abono Salarial

Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Economia Solidária

Trabalho Estrangeiro

Empreendedorismo

Mais Ações

Materiais Arcos Ocupacionais

Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Consulta da habilitação do Seguro-Desemprego

Atendimento Agendando

Vagas de Emprego (Portal Mais Emprego)

Qualificação Profissional

Sistema Nacional de Emprego (SINE)

Consulta da Rescisão de Contrato de Trabalho

Consulta de Acordo ou Convenção Coletiva

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Registro Profissional

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Coordenação Geral de Imigração, consulta a processos e Sistema MigranteWeb

 

AO EMPREGADOR

RAIS

CAGED

e-Social

Programa de Proteção ao Emprego (PPE)

PDET (RAIS e CAGED)

Trabalho Temporário

Rescisão de Contrato de Trabalho

Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho

EmpregadorWeb

Portal Mais Emprego

Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Sistema Nacional de Emprego (SINE)

Rescisão de Contrato de Trabalho

Trabalho Temporário

Certidão de Débito e consulta a Autos de Infração

Emissão de DARF de multas

MigranteWeb

Registro Profissional

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Convenções e Acordos Coletivos via Internet – Sistema Mediador

eSocial

Consulta das NRs de Segurança e Saúde

EPI/Consulta – Certificado de Aprovação

Sistema de Registro de Ponto Eletrônico

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

 

Em relação à FISCALIZAÇÃO

 

Combate ao Trabalho Escravo

Combate ao Trabalho Infantil

Combate à Informalidade

Segurança e Saúde no Trabalho

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Consulta Infrações Trabalhistas

Emissão de Certidão de Débitos

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP

Relação dos Auditores-Fiscais do Trabalho

Relação de Agentes de Higiene e Segurança

Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit)

 

Por fim os serviços prestados nos ESTADOS

Plantão Fiscal

Emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

Seguro-Desemprego: habilitação, recursos e Empregadorweb

Abono Salarial (PIS/PASEP), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

Emissão do Registro Profissional

Mediação e arbitragem em negociações coletivas

Homologações e Rescisões

Multas e Recursos

Aprendizagem

Lei de Cotas

 

Será que essa medida, que pode até ser considerada  inconstitucional, é a mais apropriada a ser tomada por um Governo que pretende retomar o crescimento do País? Não é exagero destacar que o crescimento do nosso País passa necessariamente pelas mãos dos trabalhadoras e trabalhadores brasileiros.

Fiquemos com a reflexão, todo caso de Polícia é caso de extinção?

 

Oswaldo Augusto de Barros – CNTEEC – FST

Foto: Paulo Iannone/Sindicato dos Metroviários de SP