Sancionada lei que regulamenta novos direitos de empregados domésticos  

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira o projeto que regulamenta os novos direitos trabalhistas das empregadas domésticas. As mudanças na Constituiío foram feitas em 2013, mas, só agora, com a regulamentaío, ficaram garantidos para as domésticas todos os direitos dos demais trabalhadores.

TV Cí‚MARA
INSS DOMESTICAS
Nova lei garante FGTS, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, auxílio-creche, salário-família, adicional noturno e indenizaío por demissão sem justa causa

Uma reivindicaío histórica: as empregadas domésticas agora também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um direito de todo trabalhador brasileiro que representa uma promessa de futuro.

A PEC das Domésticas, que foi promulgada pelo Congresso em 2013 (Emenda Constitucional 72), reúne 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete ainda aguardavam a regulamentaío – entre eles, o FGTS.

Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relaío ao empregado doméstico é a contribuiío para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário.

Com a nova lei, a alíquota da contribuiío para a Previdência a ser recolhida pelo empregador caiu para 8%, mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.

Esse total de 20% será recolhido pelos patrões por meio do Simples Doméstico criado pela regulamentaío.
A contribuiío do empregado fica igual í  atual, variando entre 8% e 11%, de acordo com a faixa salarial.

Horas extras
O projeto regulamenta ainda como devem ser pagas as horas de trabalho que ultrapassarem a jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais definidas pela PEC.

As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro ou compensadas com folgas e reduções na jornada no mesmo mês.

A hora trabalhada í  noite tem remuneraío de 20% a mais que a hora trabalhada de dia. Na prática, entre dez da noite e cinco da manhã, cada hora trabalhada conta 52 minutos e 30 segundos.

A regulamentaío garantiu o direito ao salário família, pago para todos os trabalhadores com filhos de até 14 anos. O auxílio-creche vai depender de acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas de cada região.

Com a inclusão da categoria no FGTS, o trabalhador doméstico passa a ter direito ao seguro-desemprego: um salário mínimo por até três meses para quem for dispensado sem justa causa.

Vetos
A regulamentaío teve dois vetos, um que nega aos vigilantes o sistema de contagem de horas dos domésticos e outro que exclui um artigo que previa demissão por justa causa quando a empregada viola a intimidade do empregador doméstico ou de sua família.

Divulgaío
Deputada Benedita da Silva (PT-RJ)
Benedita: batalha de muitas décadas pela igualdade de direitos

A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que já foi empregada doméstica, concordou com o veto. “Foi um veto pertinente, eu acho que nós não devemos deixar nenhuma lacuna que dê ao empregador motivo para uma despedida imotivada ou com qualquer suspeita.” Para Benedita, este é um momento histórico não só para a categoria, mas para toda a sociedade brasileira. “A felicidade que eu me encontro neste momento é muito grande, eu estou muito emocionada. Foi uma batalha de décadas, de centenas de anos.”

O adicional noturno é o único dos novos direitos que já passa a valer imediatamente depois da sanío. Os outros pontos, inclusive o Simples Doméstico, têm prazo de quatro meses para ser implementado.

Refinanciamento
A lei também permite que o empregador parcele o pagamento de contribuições previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013. Serão dados descontos de 100% das multas e de 60% dos juros.

O parcelamento poderá ser feito em até 120 meses com prestaío mínima de R$ 100. O empregador tem os próximos quatro meses para pedir o parcelamento no chamado Programa de Recuperaío Previdenciária dos Empregadores Domésticos.

Fonte: Agência Câmara