Salário-maternidade poderá ser pago em até 15 dias após o pedido


O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias após o requerimento administrativo. O autor da proposta, senador Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definiío de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. Ele ressaltou que “esse salário vem permitir í  família essa tranquilidade para que não falte o principal, que é a alimentaío e a manutenío da família e da casa”.

Fonte: Agência Senado