No plenário do Senado Federal poderá ser apreciado na terça-feira (29), caso seja destrancada com a análise da MP 622/13, que beneficia produtores de etanol, o PLS 432/13, da Comissão Mista de Consolidaío da Legislaío Federal e Regulamentaío de Dispositivos da Constituiío Federal, que dispõe sobre a expropriaío das propriedades rurais e urbanas onde se localizem a exploraío de trabalho escravo.
O parecer aprovado na comissão mista do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), define trabalho escravo e estabelece que o mero descumprimento da legislaío trabalhista não caracteriza trabalho escravo.
Fundo
Também determina que todo e qualquer bem de valor econômico – apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou da exploraío de trabalho escravo – seja confiscado e revertido ao Fundo Especial de Prevenío e Combate ao Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
E estabelece que os imóveis rurais e urbanos que devido í s suas especificidades não forem passíveis de destinaío í reforma agrária e a programas de habitaío popular, poderão ser vendidos e os valores decorrentes da venda deverão ser remetidos ao fundo.
Ainda determina que nas hipóteses de exploraío de trabalho em propriedades pertencentes í União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou em propriedades pertencentes í s empresas públicas ou í sociedade de economia mista, a responsabilidade penal será atribuída ao respectivo gestor.
Transitado e julgado Segundo a proposta a aío expropriatória de imóveis rurais e urbanos em que forem localizadas a exploraío de trabalho escravo observará a lei processual civil, bem como a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo.
A sessão deliberativa ordinário do plenário inicia í s 14h, logo após comemoraío dos 25 anos da Constituiío.
Leia a íntegra da proposta.
Fonte: Diap