#QUEROMEAPOSENTAR: FST contra o massacre aos trabalhadores

 

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) luta pelos direitos de todos os trabalhadores da ativa e aposentados do Brasil. Nosso país vive um momento difícil e a classe trabalhadora precisa se unir para ter voz e resistir aos ataques do governo e dos patrões. O FST é a voz das Confederações dos trabalhadores contra as ameaças que rondam o sindicalismo, os direitos trabalhistas e previdenciários.
E você pode fazer parte dessa luta apoiando a campanha FST CONTRA O MASSACRE AOS TRABALHADORES. Nossa mobilizaío nacional começa no Facebook nesta terça-feira, dia 24 de janeiro, Dia Nacional do Aposentado e da Previdência Social, para mostrar a importância de lutar pelo direito í  aposentadoria. Pense no seu futuro, ou no presente de muitos brasileiros, diga na sua foto de perfil: #QUEROMEAPOSENTAR.
Não ceda a chantagem do governo. A intenío real é acabar com a Consolidaío das Leis de Trabalho (CLT) e a Previdência. O rombo na Previdência não pode ser tapado pelos mais fracos. E uma Previdência sustentável e autofinanciável para o futuro, como assim defende o governo, não pode soterrar os direitos previdenciários adquiridos.

TODOS PELA GESTíƒO TRANSPARENTE DAS CONTAS PíšBLICAS.

História
O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) foi criado no dia 30 de julho de 2003 – por iniciativa de 288 Federações e 14 Confederações, representando cerca de 9 mil sindicatos – como resposta da organizaío sindical brasileira para o descaso ocorrido com a classe trabalhadora no Fórum Nacional do Trabalho (FNT) no mesmo ano.
Atualmente o FST é composto por 19 confederações nacionais, que juntas lutam incansavelmente pela defesa do sindicalismo histórico, conforme consta no Artigo 8º da Constituiío Federal, e pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
A sede do Fórum é em Brasília, mas o FST também possui filiais nos Estados brasileiros para fortalecer a luta dos trabalhadores contra o poder do governo e dos patrões.

Clique aqui e participe da campanha!

FST EM DEFESA DA UNICIDADE SINDICAL, DO EMPREGO E DOS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIíRIOS.