Quatro novas súmulas sobre CTPS, adicional noturno vão compor a jurisprudência


O Tribunal Pleno editou mais quatro súmulas que vão compor a jurisprudência do TRT da 18ª Região, súmulas 55, 56, 57 e 58.

A Súmula nº 55 dispõe que a rasura na CTPS com aposiío do termo ‘cancelado’, por si só, não gera dano moral indenizável. Já a Súmula nº 56 trata da jornada mista preponderantemente noturna. Conforme o TRT, o empregado submetido a esse tipo de jornada tem direito ao adicional noturno e í  hora ficta reduzida em relaío í s horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno.

A Súmula nº 57 diz que o reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente anotaío da carteira de trabalho não estão sujeitos ao corte prescricional do art. 11 da CLT. Por fim, a Súmula nº 58 se refere í s pausas previstas no quadro 1 do anexo 3 da NR-15 para trabalho a céu aberto. Súmulas do TRT18As súmulas do TRT18 são editadas após requerimento de Uniformizaío de Jurisprudência quando há divergência de decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal quanto í  interpretaío de determinada norma jurídica. As súmulas conferem maior estabilidade, celeridade e uniformidade í s decisões judiciais.

SíšMULA Nº 55 – CTPS. REGISTRO DO CONTRATO DE TRABALHO. APOSIí‡íƒO DO TERMO ‘CANCELADO’. DANO MORAL. NíƒO CONFIGURAí‡íƒO. A rasura da CTPS pela aposiío do termo ‘cancelado’ sobre o registro do contrato de trabalho não gera, por si só, dano moral indenizável.(RA nº 095/2016 – DEJT 29.08.2016)

SíšMULA Nº 56 – JORNADA MISTA PREPONDERANTEMENTE NOTURNA. ADICIONAL NOTURNO E HORA FICTA REDUZIDA. EXTENSíƒO í€S HORAS DIURNAS. O empregado submetido í  jornada mista preponderantemente noturna – assim considerada aquela cuja duraío compreenda mais da metade do horário legalmente noturno – tem direito ao adicional noturno e í  hora ficta reduzida em relaío í s horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relaío í s horas de prorrogaío de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do TST.(RA nº 096/2016 – DEJT 29.08.2016)

SíšMULA Nº 57 – PRESCRIí‡íƒO. UNICIDADE CONTRATUAL. ANOTAí‡íƒO DA CTPS. NATUREZA DA PRETENSíƒO (ART. 11, § 1º, DA CLT). O reconhecimento de vínculo empregatício e a consequente anotaío de CTPS, dada a natureza declaratória, não estão sujeitos ao corte prescricional (art. 11, § 1º, da CLT).(RA nº 097/2016 – DEJT 29.08.2016)

SíšMULA Nº 58 – TRABALHO A Cí‰U ABERTO. CALOR. PAUSAS PREVISTAS NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15. NíƒO CONCESSíƒO. DIREITO í€S HORAS EXTRAS CORRESPONDENTES. A não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância.(RA nº 098/2016 – DEJT 29.08.2016)

Fonte: Jusbrasil