Proposta impede desconto salarial de quem falta por causa de greve no transporte público

O trabalhador que tenha um histórico funcional de não faltar ao trabalho e que dependa unicamente de transporte público urbano poderá não ter desconto no salário em razão de falta motivada por greve no setor. O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou um projeto de lei (PLS nº 210/2014) que altera o artigo 473 da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT) para vedar o desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de manifesta e evidente paralisaío total do transporte público. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem relatório favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL).

Fonte: Agência Senado