Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos e convenções coletivos entre patrões e empregados sobre a legislaío (Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT, Decreto-lei 5.452/43). A proposta faz parte das mudanças trabalhistas anunciadas pelo governo de Michel Temer em 22 de dezembro.
O acordo coletivo vai prevalecer para 13 pontos específicos, entre eles plano de cargos e salários e parcelamento de férias anuais em até três vezes. Confira no quadro:
A proposta proíbe a alteraío por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.
Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenío trabalhista, deve seguir o princípio da intervenío mínima na autonomia da negociaío.
Sem atuaío do Estado
De acordo com a exposiío de motivos do Executivo, categorias como bancários, metalúrgicos e petroleiros, prescindem há muito tempo da atuaío do Estado para o entendimento com as empresas.
“Esses pactos laborais vem tendo a sua autonomia questionada judicialmente, trazendo insegurança jurídica í s partes quanto ao que foi negociadoâ€, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que assinou o documento.
Vantagem compensatória
Quando houver flexibilizaío de algum direito previsto em lei por negociaío coletiva, deverá ser garantida uma vantagem compensatória ao trabalhador. Caso a flexibilizaío seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.
Jornada de trabalho
O texto também estabelece jornada negociável de trabalho de até 220 horas por mês, o equivalente a 44 horas semanais para meses com cinco semanas. Pela proposta, a jornada diária não poderá superar as 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas, incluídas horas extras.
Representante
O projeto regulamenta a eleiío de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituiío. A eleiío deve ser convocada por edital, com pelo menos 15 dias de antecedência. O voto no representante será secreto e podem se candidatar sindicalizados ou não. O eleito terá mandato de dois anos, com uma reeleiío. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.
O representante terá garantia de participaío na mesa de negociaío do acordo coletivo e deve atuar para conciliar conflitos trabalhistas, inclusive quanto ao pagamento de verbas. As convenções de trabalho podem ampliar para até cinco o total de representantes por estabelecimento.
Segundo Ronaldo Nogueira, a experiência europeia demonstra a importância da representaío laboral na empresa. “A maturidade das relações de trabalho em alguns países europeus propicia um ambiente colaborativo entre trabalhador e empresa, resultando na melhoria do nível de produtividade da empresa.â€
Falta de registro
A proposta aumenta a multa por empregado não registrado, de um salário mínimo (atualmente R$ 937) para R$ 6 mil. Nos casos de microempresa e empresa de pequeno porte a multa será de mil reais. O texto atual da CLT estabelece multa de meio salário mínimo (R$ 468,50) para outras infrações sobre registro. A falta de dados sobre duraío do trabalho, férias e acidentes também sujeitam o empregador a multa de R$ 1.000,00.
A ausência de registro poderá gerar multa já na primeira fiscalizaío. O texto retira desse caso o critério geral de dupla visita estabelecido na CLT, que estabelece a primeira notificaío como pedagógica e a segunda com aplicaío de multa.
Outras medidas
Além do projeto de lei, o Executivo mandou duas medidas provisórias para alterar outros pontos da legislaío.
A primeira (MP 761/16) estende para 31 de dezembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Proteío ao Emprego (PPE) que passa a ser chamado de Programa Seguro-Emprego (PSE). O prazo original expiraria em dezembro de 2016. Assim, o programa que terminaria em 2017 fica prorrogado até 2019.
A segunda (MP 763/16) permite ao trabalhador sacar o dinheiro de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto autoriza a movimentaío de contas paradas até 31 de dezembro de 2015.
Tramitaío
A tramitaío da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.
Fonte: Agência Câmara