Projeto sobre terceirizaío deve tramitar no Senado a partir de segunda-feira

O Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirizaío de trabalhadores, deve chegar ao Senado nesta segunda-feira (26). Depois de ter recebido mais de 200 emendas, o texto foi aprovado na noite de quarta-feira (22) na Câmara, onde está sendo concluída a redaío final.

Polêmica, a proposta deve receber alterações. O presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes das duas maiores bancadas, Eunício de Oliveira (PMDB-CE) e Humberto Costa (PT-PE), já disseram que não concordam com alguns pontos. Além disso, outros senadores já foram í  tribuna criticar o projeto.

Renan decidiu convocar uma sessão temática em Plenário para debater a proposiío com os senadores e chegou a dizer que a terceirizaío não poderia ser “ampla, geral e irrestrita” e nãopermitiria um drible contra o trabalhador.

— Vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. O projeto tramitou 12 anos na Câmara. No Senado, terá uma tramitaío normal — disse.

Assim como o presidente Renan Calheiros, o líder petista Humberto Costa mostrou-se contrário í  mudança central feita pelo projeto, que permite í s empresas contratar trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. Ele garantiu que, se depender do PT, a proposta não passará no Senado do jeito que foi aprovada pela Câmara.

— Não há qualquer negociaío que possamos abrir sobre atividade-fim das empresas. Ou ela sai do projeto, ou votaremos contra — advertiu.

O líder do PMDB, Eunício de Oliveira (CE) também defende alterações. Para ele, terceirizar atividade-fim é um erro.

— A terceirizaío é importante e moderniza o país, mas não pode ocupar espaço na atividade-fim de qualquer empresa do Brasil — afirmou ele em entrevista í  imprensa.

Longa tramitaío

O PL 4.330 foi apresentado em 2004 pelo deputado por Goiás Sandro Mabel, filiado na época ao Partido Liberal. E só teve a tramitaío acelerada em 2015.

A proposiío libera a terceirizaío de todas as atividades de uma empresa, cria regras de sindicalizaío dos terceirizados e prevê a responsabilidade solidária da empresa contratante e da contratada nas obrigações trabalhistas.

ENTENDA O PROJETO DA TERCEIRIZAí‡íƒO (PL 4.330)
TERCEIRIZAí‡íƒO: As empresas podem contratar trabalhadores terceirizados em qualquer ramo de atividade para execuío de qualquer tarefa, seja em atividade-fim ou meio. Atualmente, a terceirizaío é permitida somente em atividades de suporte, como limpeza, segurança e conservaío, nos termos da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RESPONSABILIDADE SOLIDíRIA: A fornecedora de mão de obra terceirizada e a empresa contratante têm responsabilidade solidária nas obrigações trabalhistas. Assim, ambas podem responder judicialmente por direitos trabalhistas não honrados.
FISCALIZAí‡íƒO: A contratante tem obrigaío de fiscalizar se a contratada está em dia com salário, férias, vale-transporte, FGTS e outros direitos trabalhistas.
SINDICALIZAí‡íƒO: Quando a terceirizaío for entre empresas que pertençam í  mesma categoria econômica, os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante. Por meio de emenda, foi retirada do texto a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
DIREITOS: Os trabalhadores terceirizados têm direito í s mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante: alimentaío em refeitórios, serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial, cursos e treinamento, quando necessários.
SUBCONTRATAí‡íƒO: A empresa que fornece mão de obra terceirizada pode subcontratar
trabalhadores de outra empresa em casos de serviços técnicos altamente especializados e se
houver previsão contratual.
DEFICIENTES: As empresas terão que contabilizar todos os empregados diretos e terceirizados para calcular a cota de funcionários com deficiência a serem contratados, que hoje varia de 2% a 5%.
PREVIDíŠNCIA: As fornecedoras de mão de obra pagarão alíquota de 11% sobre a receita bruta para a Previdência Social.
MULTA: Se as normas da lei forem violadas, a empresa infratora estará sujeita a multa igual ao valor mínimo estipulado atualmente para inscriío na dívida ativa da União (R$ 1 mil) por trabalhador prejudicado.
VEDAí‡íƒO: A contratante não pode usar os trabalhadores terceirizados para tarefas distintas das que estão previstas em contrato.
DOMí‰STICOS: A lei não vale para trabalhadores domésticos. Emenda aprovada no Plenário da Câmara também vedou a aplicaío para guardas portuários.
TRIBUTOS ANTECIPADOS: A empresa que contrata os terceirizados deve recolher antecipadamente parte dos tributos devidos pela contratada.

Fonte: Agência Senado