Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 4685/16, do deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE), inclui o aviso prévio indenizado entre as verbas trabalhistas de caráter indenizatório que são isentas de contribuiío previdenciária.
O aviso prévio é a comunicaío obrigatória do empregador ao empregado, ou vice-versa, da intenío de romper, sem justa causa, o contrato. Durante esse período (30 dias mais 3 dias por ano de trabalho), o empregado pode optar por manter ou não seu vínculo de emprego.
Hoje, a legislaío que trata da organizaío da seguridade social(Lei 8.212/91) determina que a verba recebida nos casos de aviso prévio trabalhado está sujeita tributaío. Entretanto, deixa de mencionar o caso da verba indenizatória recebida quando há quebra de contrato entre as rendas não tributáveis.
Segundo o autor da proposta, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecer a cobrança tributária indevida, a Receita Federal continua exigindo das empresas o pagamento de contribuiío previdenciária sobre a verba indenizatória.
O deputado acredita que a medida pode evitar gastos desnecessários com burocracia administrativa e judicial e melhorar a segurança jurídica, “pacificando um conflito que nem deveria existirâ€.
Tramitaío
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributaío; e Constituiío e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara