Projeto impede prescriío de aío trabalhista de menor de 18 anos

Projeto de Lei (PL 4497/16) em análise na Câmara dos Deputados estabelece que, em qualquer aío de competência da Justiça do Trabalho, não corre prazo prescricional no caso de menores de 18 anos. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, nas ações em que o menor de 18 anos pretenda pedir uma indenizaío por danos materiais e morais, e considerando que não há regra específica na CLT, é aplicado o artigo 198 do Código Civil, o qual impede o prazo de prescriío apenas contra os menores de 16 anos.

Para o deputado Carlos Bezerra, a norma do Código Civil é injusta e essa deve ser uma determinaío da CLT. “Tal regra é nitidamente prejudicial a estes adolescentes. Seu direito de aío fica sujeito a ser extinto pela prescriío se não exercido em prazo muito mais curto do que o aplicável ao maior de 16 e menor de 18 anos que pleiteie direitos em razão de seu próprio contrato de trabalho”, explicou.

O parlamentar afirmou também que o projeto garante o princípio de proteío integral í s crianças e aos adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituiío da República. “A alteraío legislativa proposta é fundamental para corrigir essa situaío de desigualdade. Além de seguir o artigo da Constituiío, pois maximiza a garantia de seus direitos ao proporcionar tempo hábil para o ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho”, disse o parlamentar.

Prazo de prescriío

Além da mudança para menores de 18 anos, a nova medida determina que o direito de aío quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para trabalhadores urbanos e rurais prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinío do contrato.

Atualmente, segundo a CLT, o direito de aío prescreve em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinío do contrato; e em dois anos, após a extinío do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.

Tramitaío

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administraío e Serviço Público; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara