Projeto acaba com contribuiío previdenciária sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado poderá ficar isento de contribuiío previdenciária, conforme projeto em exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor da proposta (PLS 209/2009), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumenta que o pagamento desse encargo aumenta os custos de demissão para as empresas e, ao mesmo tempo, onera o trabalhador. Para o empregador, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do empregado. Já o trabalhador paga de 8% a 11%, de acordo com o seu salário.

 

Em relatório favorável í  proposta, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconhece a natureza indenizatória desse pagamento ao trabalhador, excluindo-o da base de cálculo do salário-de-contribuiío, por ocasião dos acordos judiciais. Entretanto, nem todos são beneficiados por essa decisão. Na maioria das rescisões, prevalece o previsto no Decreto 6.727/2009, que determina o desconto da contribuiío do valor do aviso prévio indenizado.

 
Cyro Miranda apresentou voto pela rejeiío do PLS 198/2012, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), que tramita em conjunto com o PLS 209/2009. Quanto ao projeto de Raupp, o relator fez apenas uma emenda de redaío, visando adaptar o texto í  boa técnica legislativa. O aviso prévio indenizado decorre do rompimento da relaío de emprego e compensa o empregado pelo descumprimento da obrigaío do empregador de avisá-lo com antecedência.

 
Após o parecer da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 
Fonte: Agência Senado