Procurador dá parecer favorável í  correío do FGTS pela inflaío

Documento foi enviado pelo MP ao STJ, que deverá decidir sobre o tema.

Palavra final sobre correío será do Supremo, que também julgará o caso.

 O subprocurador-geral da República Wagner Mathias, do Ministério Público Federal, emitiu parecer favorável í  correío das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflaío. O documento foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sexta-feira (28) e divulgado pelo MPF nesta terça (1º).

 O STJ deve decidir se altera a correío baseada na Taxa Referencial (TR) pela atualizaío com base na inflaío. Será analisado recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correío do FGTS.

 No STJ, o caso foi considerado como “recurso repetitivo”, e a decisão a ser tomada deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e da federal. Há cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o país, que tiveram o andamento suspenso até que o STJ julgue o caso.

 No parecer, o subprocurador diz que a correío pela TR gera “distorções” no saldo das contas do FGTS. Ele sugere a adoío de um índice inflacionário oficial ou a alteraío na fórmula de cálculo da TR. Para o procurador, a atualizaío monetária é “instrumento de preservaío do valor real de um bem”.

â€œí‰ evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorizaío da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualizaío monetária. Medida a inflaío num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservaío do valor real do bem ou direito protegido”, diz o parecer.

Entenda o caso

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

Ações no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem a correío por indíces de inflaío já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 Além disso, outra aío, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a correío do FGTS pela inflaío. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobre como deve ser a correío das contas do FGTS será do Supremo ao julgar a Aío Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não dará decisão liminar (provisória) e levará a aío diretamente ao plenário, mas isso não tem prazo para acontecer.

Nos dois tribunais, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foi adotada a TR na correío, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com a aplicaío de um índice inflacionário na correío, o valor chegaria a R$ 2.586,44.

Fonte: G1, 02 de Abril de 2014