Principais alterações na PEC 287/16, da reforma da Previdência


O consultor legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto dos Santos preparou brevíssimo resumo com as principais alterações contidas na Proposta de Emenda í  Constituiío (PEC) 287/16, do Poder Executivo, que trata da reforma da Previdência, encaminhada ao Congresso Nacional, no dia 5 de dezembro.

A proposta será, inicialmente, debatida e votada na Comissão de Constituiío e Justiçada Câmara dos Deputados, que vai analisar apenas e tão somente a constitucionalidade da matéria. Se aprovada na CCJ, será em seguida constituída comissão especial que irá analisar o mérito do texto. Leia o resumo abaixo:

1) Aumento da idade para aposentadoria do servidor civil, e no RGPS para 65 anos sem distinío de gênero, com possibilidade de aumento dessa idade mínima com base na elevaío da expectativa de sobrevida, sem necessidade de lei.

2) Adoío obrigatória do limite de benefício do RGPS (R$ 5.189) para o servidor civil, incluindo magistrados, membros do MP e TCU, com implementaío obrigatória por todos os entes em 2 anos de regime de previdência complementar.

3) Fim da aposentadoria por tempo de contribuiío. Unificaío com aposentadoria por idade com carência de 25 anos.

4) Nova regra para cálculo de benefício, considerando tempo de contribuiío acima de 25 anos. Valor base de 51% da média das contribuições. Para receber 100% do benefício terá que ter 49 anos de contribuiío.

5) Fim da aposentadoria especial por atividade de risco para policiais.

6) Limitaío da reduío da idade e contribuiío para aposentadoria especial a 5 anos.

7) Nova regra para cálculo de pensões com base em cotas não reversíveis – fim do direito í  pensão integral.

8) Constitucionalizaío das regras de temporalidade das pensões.

9) Proibiío de acumulaío de pensões e aposentadorias.

10) Fim do regime de contribuiío do trabalhador rural com base na produío comercializada.

11) Fim do regime previdenciário de mandatos eletivos para os futuros eleitos.

12) Fim do direito ao benefício assistencial de um salário mínimo, remetendo a lei fixar o valor desse benefício, sem vinculaío com o SM.

13) Aumento para 70 anos da idade para gozo do benefício assistencial do idoso.

14) Fim da garantia do abono de permanência em valor igual ao da contribuiío do servidor (poderá ser inferior).

15) Fim da isenío da contribuiío sobre faturamento no caso de empresas exportadoras.

16) Fim da carência diferenciada para sistema de inclusão previdenciária de trabalhador de baixa renda e donas de casa.

17) Novas regras de transiío para os atuais servidores com base na data de ingresso, mantendo regras de paridade e integralidade ou cálculo pela média das remunerações, mas beneficiando apenas aos que tiverem mais de 45 ou 50 anos (M/H).

18) Regra de transiío para o RGPS para quem tiver mais de 45/50 anos, com pedágio de 50%. Segurados beneficiados pela transiío terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuiío que falta para adquirir direito na forma atual.

19) Regra de transiío mantendo direito í  aposentadoria antecipada para quem é professor com pedágio e reduío no benefício.

20) Regra de transiío para PMs e bombeiros com idade mínima de 55 anos. Nova regra sobre benefícios só para futuros ingressos.

21) Quem tiver idade inferior e ficar fora da transiío será afetado pelas novas regras, exceto aplicaío do limite do RGPS para o benefício. No entanto, terá que cumprir requisitos de idade e cálculo do benefício será na forma do item 4.

22) Servidores beneficiados pela transiío terão que cumprir pedágio de 50% sobre o tempo de contribuiío que falta para adquirir direito na forma atual.

23) Regra de transiío para trabalhadores rurais com reduío de idade, com pedágio de 50%.

24) Preservaío dos direitos adquiridos ainda que não gozados.

Fonte: Diap