Primeira semana da Conciliaío Trabalhista vai até sexta-feira

A primeira ediío da Semana Nacional da Conciliaío Trabalhista começou nesta segunda-feira (16/3) com o objetivo de acelerar processos e promover meios consensuais de resoluío de conflitos. Organizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a semana envolverá até sexta todos os órgãos de primeira instância e os 24 tribunais regionais. Entre as medidas adotadas está a elaboraío de listas dos principais devedores na Justiça do Trabalho, com a intenío de convencê-los a se conciliar com seus credores.

O ministro Antonio José de Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e integrante do CSJT, afirma que a conciliaío tem “papel fundamental” na diminuiío do volume de processos no Judiciário brasileiro, e argumentou que a Justiça Trabalhista está na vanguarda da promoío dessa forma de resoluío de conflitos.

“No Judiciário do Trabalho, a conciliaío já está sedimentada como pedra angular, pois possibilita que as partes, com a intermediaío do juiz, construam a soluío mais justa para o litígio e se beneficiem da ampla repercussão dessa pacificaío, que transcende o universo processual. O aperfeiçoamento desse instituto tem sido objeto de contínua capacitaío de juízes e servidores trabalhistas”, disse o ministro.

São Paulo
Destino do maior número de processos do país, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) agendou 800 audiências para tentativa de acordos, e destacou uma força-tarefa de magistrados servidores exclusivamente para o evento.

As audiências vão acontecer na sede do Centro Judiciário Regional de Soluío de Conflitos (Cejusc), localizado no Fórum Ruy Barbosa (Barra Funda). No total, serão dez mesas conciliatórias funcionando de manhã e í  tarde, na Barra Funda, além de audiências realizadas em todas as varas trabalhistas do Tribunal.

Quem não inscreveu seu processo para tentativa de acordo pode fazê-lo a qualquer tempo. O TRT-2 recebe inscrições por meio deste link.Â í‰ preciso informar o número do processo, um contato telefônico, e-mail e se a inscriío é pelo reclamante ou pela reclamada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Fonte: ConJur