A Primeira Seío do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a ediío de três novas súmulas (enunciados), que pacificam o entendimento da corte sobre determinados assuntos e orientam os tribunais sobre como julgar esses temas – com base em teses já firmadas em julgamento de recursos repetitivos. As propostas foram apresentadas pelo ministro Sérgio Kukina.
A Súmula 576 traz o seguinte enunciado: “Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantaío da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citaío válidaâ€. A súmula se baseou em vários precedentes, entre eles o Recurso Especial 1.369.165.
Serviço rural
A Súmula 577 trata do tempo de serviço rural. De acordo com o enunciado, â€œí‰ possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento mais antigo apresentando, desde que amparado em convincente prova testemunhal colhida sob o contraditório†(Recursos Especiais 1.321.493 e 1.348.633).
Já a Súmula 578 determina que “os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola, ensejando a isenío do FGTS desde a ediío da Lei Complementar n. 11/1971 até a promulgaío da Constituiío Federal de 1988†(Recurso Especial 1.133.662).
Fonte: STJ