Antônio Augusto de Queiroz (*)
A autonomia financeira do movimento sindical e os direitos dos trabalhadores estão sendo objeto de uma investida dos conservadores e neoliberais no âmbito do Congresso Nacional, com pedidos de CPIs e de fiscalizaío pelo Tribunal de Contas da União sobre o emprego das finanças das entidades sindicais, especialmente das centrais.
O que antes se dava aletoriamente, agora acontece de modo articulado. Há como que uma divisão de tarefas entre os conservadores e os neoliberais, que se encontram a serviço do poder econômico.
Os parlamentares das bancadas conservadoras, como as da bala, ruralista e evangélica, cuidam de constranger as entidades, como a ameaça de criaío de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para investigar o emprego das receitas sindicais e pedidos de fiscalizaío e auditoria do Tribunal de Contas nas contas das entidades sindicais.
Os parlamentares vinculados í bancada empresarial, por sua vez, se encarregam de apresentar projetos que atingem direitos dos trabalhadores, como os que tratam da suspensão das normas de proteío ao trabalho e os que dispõem sobre a terceirizaío e a prevalência do negociado sobre o legislado, dentre outros.
Diferentemente de tentativas anteriores, há todo um cuidado com a linguagem empregada na defesa dessas iniciativas, seja em relaío aos recursos sindicais, seja em relaío í mudança na legislaío trabalhista.
No primeiro caso, alegam que as entidades sindicais, inclusive as centrais, têm plena autonomia para administrar os recursos oriundos da contribuiío associativa, mas devem prestar contas aos órgãos de fiscalizaío e controle em relaío í parcela da contribuiío sindical compulsória, por seu caráter parafiscal.
Argumentam que do mesmo modo que o Sebrae e o Sistema “Sâ€, que recebem contribuições parafiscais, devem prestar contas ao TCU, as entidades sindicais também deveriam fazê-lo. Trata-se, claramente, de uma manobra para perseguir determinadas entidades, especialmente aquelas mais combativas, já que o TCU não dispõe de estrutura suficiente nem para fiscalizar os gastos governamentais, imagine para auditar as mais de dez mil entidades sindicais de trabalhadores e patronais existentes no Brasil.
No segundo caso, de mudanças nos direitos trabalhistas, tem havido uma sofisticaío da linguagem em relaío aos projetos que atacam esses direitos. Inicialmente, mencionavam a flexibilizaío de direitos, passaram para a modernizaío dos direitos e depois mudaram para prevalência do negociado sobre o legislado.
Entretanto, desde que ficou claro para os trabalhadores que todos esses adjetivos significavam reduío ou supressão de direitos, passaram a empregar uma terminologia mais suave, como “o respeito í manifestaío de vontade das partes e o cumprimento pleno dos acordos de convenções coletivasâ€. Isso dá uma conotaío de valorizaío da negociaío coletiva, mas na prática tem exatamente o mesmo significado, ou seja, só permite o cumprimento da lei trabalhista se acordo ou convenío não dispuser em sentido ou modo diferente.
Apenas para ilustrar o quanto essa eventual mudança na legislaío seria nociva aos trabalhadores, basta dizer que atualmente ninguém pode negociar para reduzir ou suprimir direitos, apenas para acrescentar aos já existentes. Na hipótese de se aprovar lei prevendo que o acordo ou convenío vale mais do que a lei, o patronato poderá pressionar ou chantagear o empregado no sentido de aceitar sua pauta sob ameaça de que, caso não aceite, irá encerrar suas atividades e se mudar para outro estado ou cidade onde os trabalhadores topem trabalhar pelo que eles estão dispostos a oferecer.
Além disto, a ideia do empresariado e dos parlamentares que defendem seus interesses no Congresso é pressionar pela aprovaío do projeto de terceirizaío, que também prevê a pejotizaío.
Com a terceirizaío, inclusive na atividade-fim, todos os trabalhadores poderiam ser terceirizados, ou seja, a contratante não precisaria ter empregados próprios, e a responsabilidade por contratar e assalariar seria da terceirizada. A contratante não ficaria com nenhum passivo, nem os oriundos de decisão judicial, nem os decorrentes de rescisão.
No caso da pejotizaío, que consiste na transformaío do empregado em pessoa jurídica, a vantagem do contratante seria dupla: poderia continuar com a mesma pessoa prestando serviços – podendo dispensá-la a qualquer instante – e não teria que arcar com os encargos trabalhistas, como FGTS, férias, 13º, entre outros.
Pode parecer simplista e até rude o modo como se expõe a situaío, mas é exatamente isso o que pretendem os que defendem ou patrocinam as iniciativas mencionadas. Acham eles que a crise econômica, com a recessão e o desemprego em alta, ajuda a criar as condições para implementar tais propostas. Por isso, toda atenío é pouca para impedir que tais ameaças se viabilizem no Congresso Nacional.
(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentaío do Diap.
Fonte: Diap