CONALIS estabelece diretrizes para atuaío do MPT em matérias sindicais
05 de Maio de 2010 São Paulo (SP)
A 2ª reunião nacional da Coordenadoria Nacional de Promoío da Liberdade Sindical (CONALIS) aprovou cinco orientações a guiarem os seus trabalhos. Para o coordenador da CONALIS, Ricardo Macedo, a realizaío do congresso da CONALIS, que ocorreu no dia anterior í reunião (04/05/2010), também em São Paulo, foi fundamental: “o congresso trouxe novas idéias e facilitou o debate, a reunião foi muito produtiva”.
MPT promove a 2ª reunião da Coordenadoria Naciona…
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ORIENTAí‡í•ES- O primeiro ponto diz respeito ao financiamento patronal a sindicatos, que, no entendimento da coordenadoria, configura afronta í liberdade sindical.Quanto í contribuiío confederativa, decidiu-se que ela aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula 666 do STF.
A coordenadoria acordou que a cobrança da contribuiío assistencial dos trabalhadores (também chamada de contribuiío negocial) é possível, tanto para trabalhadores filiados aos sindicatos quanto para os não filiados, mas devem ser atendidas algumas condições. São elas: a contribuiío deve ser aprovada em assembléia geral convocada para este fim, com ampla divulgaío, garantida a participaío de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposiío, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicaío (observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício de oposiío de ao valor da contribuiío).
Outra deliberaío importante foi í determinaío de que o incentivo patronal ao exercício do direito de o trabalhador opor-se í contribuiío assistencial/negocial configura ato antissindical.
A CONALIS determinou ainda, que os atos que importem em malversaío ou dilapidaío do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse público tutelável pelo MPT.
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Fonte: Ministério Público do Trabalho
