Portaria do MTE altera prazo de contrato de trabalhado temporário

 

O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) publicou no DOU de terça-feira (03), a Portaria nº 789/2014 que amplia o prazo de duraío do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1º de julho próximo, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contrataío.

De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituiío de pessoal regular e permanente.

Além disso, a nova norma determina que a solicitaío de autorizaío para a contrataío de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituiío, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogaío o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.

Outra mudança relevante, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegaío de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília. Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorizaío, a justificativa para a celebraío ou prorrogaío de contato detrabalho superior a três meses.

 

Fonte: MTE