Ter, 11 de Agosto de 2009 12:21
O parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), foi aprovado hoje com apenas um voto contrário e vai ao exame do plenário, já que a CAE rejeitou as duas emendas lá apresentada (Jornalista Marcos Verlaine).
Depois de exaustivo trabalho do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), inclusive nos estados, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o PLS 248/06, do senador Paulo Paim (PT/RS), que regulamenta a cobrança da taxa assistencial em favor dos sindicatos.
O parecer favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB/CE), foi aprovado hoje com apenas um voto contrário e vai ao exame do plenário, já que a CAE rejeitou as duas emendas de plenário.
O texto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas este colegiado terá que oferecer parecer í s emendas rejeitadas na CAE.
Por fim, vai í votaío na CAS e depois vai ao exame da Câmara dos Deputados.
Trabalho do FST
Ao final da votaío simbólica, a assessoria do DIAP conversou com o Coordenador Nacional do FST, José Augusto da Silva Filho, que também é secretário geral da CNTC, e ele destacou que a regulamentaío da cobrança da taxa assistencial “é uma das principais bandeiras” do fórum.
Ele chamou ainda atenío do empenho do FST, que persegue a aprovaío deste projeto. “Foi uma vitória do FST, das confederações que fazem parte do fórum e das centrais”. Foi um trabalho “diuturno”, disse Augusto ao comemorar a aprovaío do projeto de lei.
Augusto ressaltou também o trabalho que foi feito pelo FST nos estados, que procurou os membros da comissão, a fim de construir apoio í aprovaío do projeto. Nesse sentido, o coordenador do fórum destacou o trabalho feito nos estados do Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Paraná e Rondônia.
Dois destaques
Augusto fez dois destaques que merecem atenío do movimento sindical. Primeiro para o senador Inácio Arruda, relator do projeto, que foi extremamente acessível e acatou todas as sugestões para aperfeiçoar o projeto do senador Paim.
O segundo destaque, ainda de acordo com José Augusto, foi o espaço aberto pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), já que a CAE tem um perfil mais “patronal”, na visão do coordenador do fórum.
O projeto
O projeto de lei do senador Paim regulamenta “a contribuiío assistencial, destinada ao financiamento da negociaío coletiva e de outras atividades sindicais”, que será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores da categoria profissional, sindicalizados ou não em razão da assinatura da convenío coletiva de trabalho.
O projeto fixa em 1%, o percentual devido, que será creditado para entidade sindical representativa, cuja forma de rateio será fixada em assembléia geral dos trabalhadores.
O parecer
O relator em seu parecer destacou que os “sindicatos estão investidos de diversas funções, dentre as quais se destacam a negocial, a assistencial e a postulatória.
Desse modo, o sindicato não é apenas o responsável pela busca de melhores condições de trabalho, mas também possui prerrogativas de celebrar convenções e acordos coletivos, instaurar dissídos coletivos”.
Assim, a iniciativa do senador Paim, disse o relator “pretende preencher uma lacuna que, segundo o autor da proposta, tem gerado insegurança jurídica e permitido que haja resistência empresarial no momento do desconto da contribuiío dos empregados”.
Ele chamou atenío ainda que na “prática, cremos que a aprovaío desta proposta irá colaborar enormemente para o fortalecimento dos sindicatos, principalmente nas negociações coletivas”.
Inácio Arruda rejeitou duas emendas do senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA). A primeira, que abria a possibilidade de oposiío dos não-sindicalizados.
O relator rejeitou esta emenda, pois “descaracterizaria o projeto e permitiria que, muitos empregados auferissem vantagem decorrente das negociações coletivas, sem oferecer aos sindicatos uma compensaío mínima pelos gastos havidos durante o processo [negocial]”.
A segunda previa que a contribuiío seria devida somente uma vez ao ano, em percentual não superior a 1% e sobre o salário-base do trabalhador. Ao rejeitá-la, o relator argumentou que estes aspectos serão “melhor definidos em assembléias sindicais”.
E acrescentou: “Afinal, ninguém melhor que os próprios trabalhadores para saber os valores necessários de contribuiío assistencial e a periodicidade de sua cobrança”.
Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – FST
Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI; Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT; Confederaío Nacional das Profissões Liberais – CNPL; Conf. Nac. dos Trab. em Transp. Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF; Confederaío Nacional dos Empregados em Empresas de Crédito – CONTEC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; Confederaío Nacional dos Trab. em Estabelecimentos de Ensino e Cultura – CNTEEC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores Metalúrgícos – CNTM; Confederaío Nacional dos Trabalhadoares em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH; Confederaío Nacional dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentaío e Afins – CNTA; Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS; Confederaío dos Servidores Publicos do Brasil – CSPB – Confederaío Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL; NCST; CTB ; CSP – UGT – COBAP – CGTB.
“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSEâ€
“HISTí“RICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICALâ€