A contrataío de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, pode se incluída entre as modalidades de contrato de trabalho existentes na legislaío trabalhista. Denominado de “contrato de trabalho intermitenteâ€, esse novo formato de emprego é previsto no Projeto de Lei do Senado (PLS) 218/2016, que está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal.
A proposta prevê a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na CAS, a matéria será encaminhada ao Plenário, para decisão final. Caso o Plenário a aprove, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) será examinado na forma de um texto substitutivo elaborado pelo relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE). A ideia é permitir a formalizaío de contratos em que a jornada de trabalho possa variar em funío da necessidade do tomador dos serviços.
Segundo Ferraço, não são raros os casos em que as pessoas mostram interesse em trabalhar apenas parte da semana ou do dia, para ter mais tempo livre para si, para a família ou para se dedicar ao estudo ou atividade de capacitaío profissional. Por outro lado, ressalta o senador, as empresas não precisariam manter empregados permanentes ao longo das 44 horas semanais.
“O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentaío própria, para proteger o trabalhador e a empresa. í‰ obrigaío do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasilâ€, argumenta Ferraço.
Segundo Armando Monteiro, esse tipo de contrato é utilizado pela maioria dos países europeus, e das Américas do Norte e do Sul. Foi instituído em funío das necessidades laborais do setor produtivo, surgida a partir da demanda dos consumidores, que mudaram seus hábitos e padrões de consumo.
“Por exemplo, pesquisas apontam que mais de 73% dos brasileiros realizam compras aos domingos, que em média, já representa o terceiro melhor dia de faturamento semanal em shopping centers com 14% das vendasâ€, destaca. Nesse caso, ele afirma, os números são similares aos dos países desenvolvidos.
Movimento sindical é contra
As organizações sindicais do país já vêm se manifestando contrariamente a inovações como as definidas no projeto. Como o pagamento é de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, o salário tende a variar mês a mês, e os direitos como 13° salário e férias seriam pagos proporcionalmente. Para os sindicalistas, as alterações propostas abrem margem para que esses direitos também sejam flexibilizados.
Regras do trabalho intermitente
O texto do projeto prevê que o contrato de trabalho deve conter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercerem a mesma funío.
Os períodos em que o empregado prestará os serviços também devem ser incluídos em contrato e, na hipótese de mudanças estabelecidas pelo empregador, a alteraío deve ser comunicada ao trabalhador com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência. A fim de proteger o trabalhador, o texto estabelece que a recusa em alterar o período de prestaío dos serviços não constituirá justa causa para o rompimento do vínculo empregatício.
Quanto ao salário do empregado intermitente, a previsão é de que sejam remuneradas as horas em que o trabalhador estiver no exercício da atividade ou í disposiío do empregador. Nos demais períodos (chamados de “livres†na proposiío), será vedado, sem a anuência patronal, que o empregado preste serviços a outro empregador.
O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.
Conteúdo do substitutivo
O senador Armando Monteiro reforça que as alterações contidas no substitutivo têm por objetivo dar maior segurança jurídica ao trabalhador. A primeira dessas mudanças trouxe um conceito mais restritivo para a modalidade de trabalho intermitente, que deve ser caracterizado, conforme explica o senador, pela “descontinuidade ou intensidade variável da jornada de trabalhoâ€, para que não seja confundida com o regime de trabalho temporário, com contrato por prazo determinado.
O segundo aperfeiçoamento estabelece como obrigatória a forma escrita para o contrato de trabalho intermitente, que deve incluir as condições em que se dará a prestaío de serviços, bem como os locais.
A terceira alteraío feita pelo relator tem o objetivo de aprimorar o dispositivo que trata do tempo da resposta a ser dada pelo empregado í convocaío patronal para a prestaío de serviços fora dos períodos previamente combinados.
A nova redaío retira o termo “imediatamenteâ€, para estabelecer que o trabalhador responda em 24 horas í intimaío patronal, a partir do momento em que for notificado sobre a convocaío. Para Armando Monteiro, esse é um prazo plausível para as duas partes resolverem desajustes de agendas. Com Agência Senado.
Fonte: Agência Senado