Peticionamento eletrônico em processos físicos volta a ser proibido no TRF-1


O peticionamento eletrônico em processos físicos (e-Proc) que tramitam no Tribunal Regional Federal da 1ª Região voltou a ser proibido. A mudança está valendo desde essa segunda-feira (4/4) e voltou a ocorrer depois de liminar do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.
Fachin suspendeu entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que autorizava o uso do e-Proc para peticionamento em processos físicos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil já informou que pedirá para ingressar na aío analisada no Supremo e buscará o restabelecimento do modelo de registro.

Em 2015, resoluío da presidência do TRF-1 proibiu o uso do peticionamento eletrônico em processos físicos. O ato motivou a apresentaío de Procedimento de Controle Administrativo junto ao CNJ, que considerou inválida proibiío feita pelo tribunal.

A mudança no entendimento se deu na análise do mandado de segurança apresentado pela Associaío dos Juízes Federais da Primeira Região (Ajufer) para suspender a decisão do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Federal da OAB.

Fonte: Consultor Jurídico