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A Câmara dos Deputados analisa a Proposta de Emenda í Constituiío (PEC) 116/15, apresentada pelo deputado Marcelo Belinati (PP-PR) e outros, que proíbe a ediío de medidas provisórias (MPs) que reduzam os direitos dos trabalhadores.
Pelo texto, também ficará vedada MP que vise í detenío ou sequestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo financeiro.
O autor da proposta lembrou que os critérios constitucionais para a ediío de medidas provisórias incluem a relevância e urgência. “Atualmente, esta importante ferramenta vem sendo utilizada de forma indevida, algumas vezes causando mais danos do que benefícios í populaío brasileiraâ€, destacou Belinati.
“Prova disso, são as MPs 664/14 e 665/14. Estas medidas provisórias alteram de forma prejudicial direitos consagrados dos trabalhadores, relativos í aposentadoria, pensões por morte, seguro desemprego e outros benefícios já consolidadosâ€, acrescentou. O objetivo do parlamentar é “evitar que novos direitos dos trabalhadores sejam ameaçadosâ€.
Transformada na Lei 13.135/15, a MP 664/14 estabelece que o recebimento do benefício pelo cônjuge ou companheiro será limitado segundo sua expectativa de vida no momento do óbito do segurado. Já a MP 665/14 deu origem í Lei 13.134/15, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Ambas fizeram parte do pacote de ajuste fiscal do governo.
Tramitaío
A proposta será analisada pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania quanto í admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara