PEC institui a prevalência de acordos coletivos sobre a legislaío trabalhista

As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislaío trabalhista. í‰ o que determina a Proposta de Emenda í  Constituiío (PEC) 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), em tramitaío na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Constituiío garante as convenções e acordos coletivos, sem, no entanto, considerá-los superiores í  legislaío. O objetivo da mudança, segundo o deputado, é modernizar as relações de trabalho.

Segundo ele, muitos dispositivos da Constituiío, que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislaío laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.

Lopes defende que haja reduío do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.

Aviso prévio e jornada

O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituiío. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.

Jornada de 10 horas

Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.

Reduío de prazos

Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com aío trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescriío, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a aío contra o empregador.

Conciliaío

Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliaío, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça.

“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestaío de serviços”, alega.

Tramitaío

A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara