PAUTA DO FST NACIONAL

Assuntos Trabalhistas

a) Votaío pelo Plenário da Câmara em caráter de urgência da Mensagem Presidencial 389/2003, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a retirada do Projeto de Lei 4.302-B/98, de autoria do Poder Executivo (Terceirizaío);

b) PL-1987/2007 – Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642º da Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT – Relator: Arnaldo Jardim (PPS-SP);

c) PL-3299/2008 – Revoga o Fator Previdenciário – Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social (Pepe Vargas – Relatoria);

d) PEC- 393/2001 – Reduío da Jornada de Trabalho;

e) Ratificaío da Convenío 158 da OIT pelo Brasil – Término da relaío de trabalho por iniciativa do empregador.

Assuntos Sindicais

a) PLS-248/2006 – Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuiío Assistencial e dá outras providências;

b) PLS-177/2007 – Estabilidade de Dirigente de Conselho Fiscal das entidades sindicais;

c) PDC- 857/2008 – Susta os efeitos da Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego – Registro Sindical.

d) PLS-36/09 – Penalidades a pessoa que exigir, quando da contrataío do empregado, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiaío ou passado sindical;

Gerais

a) Reivindicaío pelo Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST na interlocuío e participaío dos trabalhadores no processo, nos grupos de trabalho e/ou nas audiências públicas, junto as Comissões que irão regulamentar os dispositivos constitucionais (Câmara e Senado), referentes aos artigos 7º e 8º da Constituiío Federal;

b) Os riscos e as graves consequências que a Reforma Tributária (PEC 233/08) originária do Governo Federal em tramitaío na Câmara dos Deputados, traz aos trabalhadores e a sociedade em geral, ameaçando de forma substancial, as fontes exclusivas que dão suporte í s políticas da Seguridade Social (previdência, saúde e assistência social), Educaío e Trabalho. Enfim, se aprovado subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo artigo 195.

PAUTA PRIORITíRIA PARA PODER CONTAR COM O APOIO DA POPULAí‡íƒO E DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

1) Devido Projeto de Lei contra as demissões em massa, que será de autoria da Deputada Manuela D`Avila. O Presidente da Anamatra, Claudio Montesso, está dando uma nova redaío ao projeto, incorporando as sugestões até o momento discutidas. Na medida em que esta redaío ficar pronta, estaremos encaminhando para todos os integrantes do FST Nacional e Regionais constituídos;

2) Reduío da Jornada de Trabalho;

3) Fator Previdenciário, Reajuste das Aposentadorias e outros relativos aos aposentados e pensionitas do Brasil – (FST Nacional, Regionais e COBAP)

4) Veto í  Emenda 3 (não admitir a votaío) – ser derrubado na íntegra – retrocesso total e inominável das relações do trabalhono país – as empresas com a aprovaío dessa Emenda, irão contratar serviços da pessoa jurídica – PJ, por exemplo e não empregados com carteira assinada.

O veto í  Emenda 3, texto incluído pelo Senado e mantido pela Câmara no Projeto de Lei 6.272, de 2005 (PLC 20/06, no Senado Federal), que tratava da Super Receita (Lei 11.457/07), com o propósito de descaracterizar vínculo empregatício entre o prestador e tomador de serviço de pessoa jurídica, poderá ser votado na sessão do Congresso programada para o dia 13 de maio, próxima quarta-feira.

O texto, aparentemente inofensivo: “No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta lei, a desconsideraío da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relaío de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial” – é extremamente nocivo aos interesses dos trabalhadores.

O objetivo do texto vetado, ao retirar do auditor fiscal do Trabalho e transferir para Justiça do Trabalho a prerrogativa de desconstituir empresa jurídica criada só para burlar o vínculo empregatício, é permitir que qualquer trabalhador, independente de profissão regulamentada ou de formaío, possa se transformar em pessoa jurídica, liberando o contratador das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O Senador Paulo Paim e diversos Deputados Federais que não apoiam essa”ameaça” contra os trabalhadores brasileiros, têm feito contatos com os líderes partidários no sentido de evitar a inclusão do veto em pauta no próximo dia 13 de maio de 2009 (próxima quarta-feira), perante ao risco concreto de que esse Projeto possa ser rejeitado, mas essa decisão dependerá do presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB/AP), a quem os líderes têm feito apelos pela exclusão desse veto na lista a ser apreciada na sessão programada para apreciaío dos vetos polêmicos.

Portanto o nosso objetivo principal, é no sentido de que este Veto não entre em pauta e de prefência que desapareça, pois diante do risco de votaío, e, mais do que isso, da ameaça de derrubada do veto, mas se Sarney insistir e não ouvir os parlamentares e lideranças partidárias sobre esse novo objetivo e estratégia é conveniente que o Fórum Sindical dos Trabalhadores Nacional e os Regionais nos Estados e com as centrais sindicais que o compõem, as Confederações, as Federações e Sindicatos, mobilizassem suas bases no sentido de pedir a cada Deputado e cada Senador que vote “sim” pela manutenío do veto, vote “abstenío” ou não compareça í  sessão, já que para a rejeiío de veto são necessários 257 votos “contrários” de Deputados e 41 de Senadores.

Pessoa Jurídica, é diferente do trabalhador contratado, pois não tem jornada definida, descanso semanal remunerado, FGTS, férias, 13º, enfim, direitos trabalhistas e previdenciários, entre outros direitos. O tema é grave demais e exige uma articulaío urgente de todos aqueles que defendem os trabalhadores.

“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE”

“HISTí“RICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL”

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
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