Pauta desta quarta tem três MPs de enfrentamento de impactos econômicos da covid-19  

Três medidas provisórias de mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus estão na pauta do Senado desta quarta-feira (15), às 16h. São medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, de suporte a empregos e a que muda as regras trabalhistas para evitar demissões.

Volta à pauta o projeto de lei de conversão (PLV) 18/2020, derivado da Medida Provisória 927/2020,  que altera as regras trabalhistas durante o período da pandemia. A MP, cuja validade termina no dia 19, é criticada por alguns senadores, e por isso teve a votação adiada para esta semana.

A matéria foi relatada pelo senador Irajá (PSD-TO), que apresentou 11 emendas, acatando parcialmente algumas das 1.082 sugestões oferecidas ao texto. Ele disse ter buscado consenso e salientou que ainda há tempo de o Senado aprovar a MP, para que retorne à análise da Câmara e o texto não perca a validade.

— Grande parte das medidas implementadas pela MP 927 merece a chancela deste Parlamento, por evitar a demissão do empregado e possibilitar ao empregador aliviar os encargos financeiros incidentes sobre a sua atividade econômica — defendeu Irajá.

A MP 927 estabelece, entre outras coisas, que acordo individual entre o empregado e o empregador deve se sobrepor a leis e acordos coletivos, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O empregador também poderá optar por celebrar acordo coletivo ou convenção coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com o texto, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.

Além disso, o relator considerou as dificuldades que as empresas enfrentam para pagar débitos trabalhistas em processo de execução em tempos de pandemia e concedeu mais flexibilidade de prazos, com possibilidade de negociação desses valores. O texto ampliou a concessão, aos empregadores executados, de um prazo de 60 meses de parcelamento, limitando o direito ao período da calamidade pública.

(Mais informações: Senado)

Fonte: Agência Senado