Entidades sindicais apontam ações de fragilizaío da Justiça do Trabalho ocorrendo ao mesmo tempo em que governo, empresários e juízes do STF tentam impor negociado sobre o legislado e terceirizaío irrestrita
São Paulo – Ataques recentes í Justiça do Trabalho acontecem “no mesmo momento em que o governo, o empresariado e juízes do Supremo Tribunal Federal querem impor o primado do negociado sobre a CLT e a terceirizaío da atividade-fim”, afirmam as seis centrais sindicais formalmente reconhecidas, em manifesto. “O que se pretende, em nome da modernizaío da legislaío, é que o todo poderoso mercado, comandado pelo empregador, seja livre para definir as relações de trabalho, situando-se í margem e acima da Lei”, dizem as entidades no documento.
Para as centrais, a “supremacia” do mercado sobre a lei pode significar o fim do Direito do Trabalho. “A fragilizaío da Justiça do Trabalho é um passo nesta direío.” Os sindicalistas destacam o fato de que as tentativas de retirada de direitos sociais e trabalhistas aconteçam simultaneamente a medidas para enfraquecer “instituições de defesa dos trabalhadores”, como cortes orçamentários.
“í‰ o que vem ocorrendo sob o pretexto – declarado publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF – de que o Poder Judiciário concede direitos em demasia aos trabalhadores brasileiros”, afirmam CSB, CTB, CUT, Força Sindical, Nova Central e UGT.
“Não restam dúvidas de que está em curso uma ofensiva mais ampla do empresariado e das forças conservadoras cujo objetivo não é só o enfraquecimento e a extinío da Justiça do Trabalho, mas o fim do próprio Direito do Trabalho”, acrescentam as entidades. “As propostas de reformas trabalhista e previdenciária, a flexibilizaío dos direitos, a terceirizaío geral e irrestrita da economia, a retomada do projeto de privatizações, o congelamento dos gastos e investimentos públicos e a prorrogaío e ampliaío da DRU (Desvinculaío das Receitas da União) são iniciativas orientadas neste sentido.”
“O enfraquecimento das instituições de defesa dos trabalhadores compreende ainda o desaparelhamento das entidades sindicais e o fim do custeio sindical, bem como a sistemática desvalorizaío dos instrumentos coletivos negociados, a utilizaío abusiva dos interditos proibitórios, o cerceamento do direito de greve e a restriío í liberdade sindical prevista no caput do art. 8º, da Constituiío Federal de 1988”, alerta o documento.
Fonte: Rede Brasil Atual