Uma comitiva da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) deve chegar ao Brasil no fim deste mês para conter os ânimos das principais centrais sindicais do país, que criticam a anulaío de cláusulas coletivas e a limitaío do direito de greve, definindo recentes decisões da Justiça do Trabalho e atos do Ministério Público do Trabalho como “intervenío estatal†.
A “ingerência†de atores estatais, geralmente criticada por entidades ligadas ao empresariado, virou alvo da Central íšnica dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de outras quatro entidades. Todas dizem que os órgãos descumprem norma da OIT sobre a autonomia de acordos firmados entre sindicatos e empresas, pois uma série de decisões judiciais tem anulado cláusulas de convenções e determinado até a devoluío de valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores para taxas e contribuições assistenciais.
A proibiío de que cláusulas coletivas estabeleçam contribuiío em favor de sindicato, por exemplo, virou regra no Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Orientaío Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119. Na avaliaío das entidades, isso causa “flagrante insegurança jurídicaâ€, gera “asfixia financeira†aos sindicatos e descumpre a Convenío 154 da OIT, que fixa a liberdade de negociaío coletiva, e o artigo 7º da Constituiío Federal, que proíbe a interferência e na organizaío sindical.
Sobre o trabalho do MPT, as centrais criticam “a atuaío inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho, impondo TACs [Termos de Ajuste de Conduta] ou aforando medidas judiciaisâ€. Essas medidas, afirmam, causam prejuízos aos próprios trabalhadores, pois fragilizam suas representantes.
A reclamaío foi encaminhada em junho de 2014 í sede da organizaío, na Suíça. Depois de uma série de tentativas, chegou-se a uma data para tentar um acordo: o Ministério das Relações Exteriores organiza a vinda de uma equipe de assistência técnica da OIT entre os dias 25 e 27 de maio, em Brasília, de acordo com o escritório da organizaío no Brasil.
A mediaío deve ser o primeiro passo para tratar o tema, com representantes das centrais, da Justiça, do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o impasse continue, a OIT pode instaurar um processo próprio.
Problemas na legislaío
As críticas das centrais sindicais também atingem leis brasileiras. As autoras da reclamaío afirmam que a legislaío sobre greve reconhece como atividades essenciais diversas atividades que não são consideradas dessa forma pelos órgãos de controle da OIT.
Assim, liminares proferidas por tribunais regionais do Trabalho e pelo TST impedem que diversas categorias façam paralisações para reclamar direitos, como bancários e funcionários que atuam em aeronaves e metrôs. Há decisões que obrigam que até 90% do pessoal continue em atividade. Para as autoras, é abusivo proibir manifestações dessa forma.
Possíveis mudanças
A assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho afirma que o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, tem se reunido com centrais e já se declarou favorável í alteraío do Precedente Normativo 119 e do cancelamento da Orientaío Jurisprudencial 17 da Seío Especializada em Dissídios Coletivos, que tratam da contribuiío para entidades sindicais.
Em agosto de 2014, o Pleno do tribunal colocou os dois temas em votaío. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários, mas as normas continuaram valendo porque revisões só podem ser feitas com maioria absoluta (14 votos).
Procurados desde a última quarta-feira (29/4), o Itamaraty e o MTE não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico.
Fonte: ConJur