OIT vem ao Brasil para discutir ingerência da Justiça do Trabalho

Uma comitiva da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) deve chegar ao Brasil no fim deste mês para conter os ânimos das principais centrais sindicais do país, que criticam a anulaío de cláusulas coletivas e a limitaío do direito de greve, definindo recentes decisões da Justiça do Trabalho e atos do Ministério Público do Trabalho como “intervenío estatal” .

A “ingerência” de atores estatais, geralmente criticada por entidades ligadas ao empresariado, virou alvo da Central íšnica dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de outras quatro entidades. Todas dizem que os órgãos descumprem norma da OIT sobre a autonomia de acordos firmados entre sindicatos e empresas, pois uma série de decisões judiciais tem anulado cláusulas de convenções e determinado até a devoluío de valores descontados na folha de pagamento de trabalhadores para taxas e contribuições assistenciais.

A proibiío de que cláusulas coletivas estabeleçam contribuiío em favor de sindicato, por exemplo, virou regra no Tribunal Superior do Trabalho, conforme a Orientaío Jurisprudencial 17 e o Precedente Normativo 119. Na avaliaío das entidades, isso causa “flagrante insegurança jurídica”, gera “asfixia financeira” aos sindicatos e descumpre a Convenío 154 da OIT, que fixa a liberdade de negociaío coletiva, e o artigo 7º da Constituiío Federal, que proíbe a interferência e na organizaío sindical.

Sobre o trabalho do MPT, as centrais criticam “a atuaío inquisitória de alguns membros do Ministério Público do Trabalho, impondo TACs [Termos de Ajuste de Conduta] ou aforando medidas judiciais”. Essas medidas, afirmam, causam prejuízos aos próprios trabalhadores, pois fragilizam suas representantes.

A reclamaío foi encaminhada em junho de 2014 í  sede da organizaío, na Suíça. Depois de uma série de tentativas, chegou-se a uma data para tentar um acordo: o Ministério das Relações Exteriores organiza a vinda de uma equipe de assistência técnica da OIT entre os dias 25 e 27 de maio, em Brasília, de acordo com o escritório da organizaío no Brasil.

A mediaío deve ser o primeiro passo para tratar o tema, com representantes das centrais, da Justiça, do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego. Caso o impasse continue, a OIT pode instaurar um processo próprio.

Problemas na legislaío
As críticas das centrais sindicais também atingem leis brasileiras. As autoras da reclamaío afirmam que a legislaío sobre greve reconhece como atividades essenciais diversas atividades que não são consideradas dessa forma pelos órgãos de controle da OIT.

Assim, liminares proferidas por tribunais regionais do Trabalho e pelo TST impedem que diversas categorias façam paralisações para reclamar direitos, como bancários e funcionários que atuam em aeronaves e metrôs. Há decisões que obrigam que até 90% do pessoal continue em atividade. Para as autoras, é abusivo proibir manifestações dessa forma.

Possíveis mudanças
A assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho afirma que o presidente da corte, ministro Barros Levenhagen, tem se reunido com centrais e já se declarou favorável í  alteraío do Precedente Normativo 119 e do cancelamento da Orientaío Jurisprudencial 17 da Seío Especializada em Dissídios Coletivos, que tratam da contribuiío para entidades sindicais.

Em agosto de 2014, o Pleno do tribunal colocou os dois temas em votaío. A proposta foi aceita por 12 votos, contra 11 votos contrários, mas as normas continuaram valendo porque revisões só podem ser feitas com maioria absoluta (14 votos).

Procurados desde a última quarta-feira (29/4), o Itamaraty e o MTE não responderam aos questionamentos da revista Consultor Jurídico.

Fonte: ConJur